Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 31 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 8 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 31 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 2 | 2003 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Parcialmente revogada por | 32 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 31 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 2 | 2003 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 2 DE 4 DE MARÇO DE 2015.
Altera a competência dos Juízes de Direito da Vara da Família e da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, bem como a denominação e a competência da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação instalada no campus da Universidade do Planalto Catarinense, vinculada à comarca de Lages.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, com a redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008; considerando o disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 1º da Lei Complementar n. 181, de 21 de setembro de 1999; nos arts. 2º e 3º da Resolução n. 31/2008-TJ, de 1º de outubro de 2008; e no art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 19 de fevereiro de 2014; bem como o exposto nos Processos Administrativos n. 484102-2012.6 e 480820-2012.7,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea "c" ao inciso I do art. 2º da Resolução n. 31/2008-TJ, de 1º de outubro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 2º.................................................................................................
I - .......................................................................................................
............................................................................................................
c) relativas aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)."
Art. 2º Revogar a alínea "b" do inciso I do art. 3º da Resolução n. 31/2008-TJ, de 1º de outubro de 2008.
Parágrafo único. As ações relativas aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), bem como as cartas de ordem e cartas precatórias relacionadas a essas matérias, em tramitação na Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, serão redistribuídas ao Juiz de Direito da Vara da Família.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação instalada no campus da Universidade do Planalto Catarinense - Uniplac -, instituída pela Resolução Conjunta n. 2/2003-GP/CGJ, de 11 de março de 2003, que passa a se intitular Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Lages.
Art. 4º Compete ao Juiz de Direito da Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Lages processar, julgar e executar as ações cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) e de família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1976) ajuizadas pelo Núcleo de Prática Forense da Uniplac, excluídas as demandas contra a Fazenda do Estado e do Município, ações que envolvam acidentes de trabalho e registros públicos, causas relacionadas à infância e à juventude, inventários, partilhas e usucapião.
§ 1º As demandas contra a Fazenda do Estado e do Município, as ações que envolvam acidentes de trabalho e registros públicos, bem como as ações de usucapião que se encontram em tramitação na Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Lages serão redistribuídas à Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos.
§ 2º As causas relacionadas à família não ajuizadas pelo Núcleo de Prática Forense da Uniplac, os inventários e as partilhas que se encontram em tramitação na Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Lages serão redistribuídas à Vara da Família.
§ 3º As causas relacionadas à infância e à juventude que se encontram em tramitação na Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Lages serão redistribuídas à Vara da Infância e da Juventude.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 2º da Resolução Conjunta n. 2/2003-GP/CGJ, de 11 de março de 2003, e o art. 4º da Resolução n. 31/2008-TJ, de 1º de outubro de 2008.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE