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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Feb 19 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Feb 27 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1821
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 8 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.


Padroniza a nomenclatura e define os requisitos mínimos para a instalação de Unidade Judiciária de Cooperação - UJC - nas instituições de ensino superior estabelecidas no Estado de Santa Catarina.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de padronizar e regulamentar a instalação das Unidades Judiciárias de Cooperação - UJC - nas instituições de ensino superior estabelecidas no Estado de Santa Catarina; e o disposto no Processo Administrativo n. 425882-2011.7,


              RESOLVE:


              Art. 1º As Unidades Judiciárias Avançadas - UJA -, Unidades Judiciárias Avançadas de Cooperação - UJAC - e as Unidades em Regime de Cooperação - URC - passarão a denominar-se, unicamente, Unidades Judiciárias de Cooperação - UJC.


              Art. 2º A celebração de convênios visando à instalação de Unidade Judiciária de Cooperação - UJC - deverá observar, além do disposto na Resolução GP n. 11, de 4 de fevereiro de 2013, os requisitos mínimos estabelecidos nesta Resolução.


              Art. 3º São obrigações da instituição de ensino superior:


              I - disponibilizar espaço físico para a instalação da UJC e realizar as obras de adequação indicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              II - fornecer, manter e instalar equipamentos de informática, em quantidade suficiente e de acordo com as especificações mínimas de hardware e software estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              III - fornecer suporte técnico aos equipamentos de informática, com exceção dos softwares fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              IV - instalar e manter equipamentos para climatização;


              V - disponibilizar colaboradores (estagiários e/ou funcionários), conforme diagnóstico apresentado pela Seção de Análise de Cargos da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na quantidade indicada;


              VI - realizar os serviços de limpeza, de copa e cozinha;


              VII - realizar a manutenção predial;


              VIII - arcar com as despesas correntes, tais como, água, luz, telefone;


              IX - instalar e manter persianas;


              X - providenciar e manter a vigilância e segurança das instalações.


              Art. 4º As obrigações assumidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina serão atribuídas a cada unidade administrativa correspondente, assim estabelecidas:


              I - ao gabinete da Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça competirá estabelecer e aprovar a Resolução criadora e delimitadora da competência da UJC.


              II - à Diretoria-Geral Administrativa competirá:


              a) gerenciar os convênios;


              b) realizar o diagnóstico com vistas à instalação da UJC;


              c) apresentar à instituição de ensino as obrigações de cada convenente;


              d) formular o plano de trabalho que servirá de fundamento para o respectivo convênio;


              e) capacitar os servidores do Poder Judiciário e os colaboradores vinculados à instituição de ensino.


              III - à Diretoria de Recursos Humanos competirá:


              a) nomear os servidores efetivos e comissionados que atuarão na UJC;


              b) estabelecer o número de postos de estágio, de acordo com a demanda processual da unidade e, com a finalidade de subsidiar as negociações preliminares para a elaboração do respectivo convênio, propor o número ideal de funcionários da instituição de ensino que deverão atuar na Unidade;


              IV - à Diretoria de Material e Patrimônio competirá:


              a) confeccionar o convênio de instalação da UJC, nos termos do plano de trabalho;


              b) disponibilizar e instalar os móveis;


              c) fornecer material de expediente e de gêneros alimentícios para a copeiragem.


              Parágrafo único. A Secretaria do Foro da comarca solicitará ao Almoxarifado Central os itens referidos na alínea "c" do inciso IV deste artigo e providenciará sua remessa à UJC, bem como o registro no sistema de almoxarifado.


              V - à Diretoria de Tecnologia da Informação competirá:


              a) indicar a infraestrutura de tecnologia necessária, compreendendo a rede de comunicação, referente a dados e voz, e a configuração mínima dos equipamentos de informática (software e hardware);


              b) fornecer suporte técnico especializado para os sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.


              VI - à Diretoria de Engenharia e Arquitetura competirá:


              a) realizar inspeção visando à confecção do leiaute;


              b) elaborar o leiaute;


              c) indicar as obras de construção ou de adequação do espaço físico, que deverão ser realizadas pela instituição de ensino, e fiscalizar sua execução.


              VII - à Diretoria de Infraestrutura competirá:


              a) fornecer a comunicação visual de acordo com o padrão utilizado no Poder Judiciário;


              b) providenciar rota de malotes e comunicar à Direção do Foro da comarca.


              Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções Conjuntas n. 21/1999-GP/CGJ, de 28 de dezembro de 1999; 3/2001-GP/CGJ, de 21 de maio de 2001; 2/2004-GP/CGJ, de 8 de janeiro de 2004; a Resolução n. 15/2008-CM, de 15 de dezembro de 2008; e o art. 6º da Resolução TJ n. 20, de 21 de agosto de 2013.


              Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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