Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 20 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 8 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 02/04-RC
Institui a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) no campus da UNIVALI de Balneário Camboriú.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú;
Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 183740-2003.0, que trata de realização de convênio para a instalação de uma Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) no campus da UNIVALI de Balneário Camboriú e de estudo acerca da competência a ser atribuída à referida unidade, respectivamente;
Considerando o disposto na Resolução nº 01/96-CM;
R E S O LV E M:
Art. 1º - Instituir, na comarca de Balneário Camboriú, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário), a ser instalada no campus da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, em Balneário Camboriú, mediante celebração de convênio.
Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar um terço(1/3) das causas que tenham obtido o benefício da assistência judiciária gratuita e que atualmente se encontram tramitando na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, ou que doravante venham a ser propostas;
Art. 2º A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação instalada no campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - terá competência para processar e julgar os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) e os relativos à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), aforados pelo estágio do Curso de Direito da UNIVALI, excluídas as demandas contra a Fazenda do Estado e do Município, ações que envolvem acidentes de trabalho e registros públicos, causas relacionadas à infância e juventude, inventários, partilhas e usucapião. (Redação dada pelo art. 6º da Resolução
TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013)
Art. 3º. A identificação e remessa dos feitos à Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) deverá ser feita pelo respectivo cartório no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua instalação;
Art. 4º - A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) funcionará nas dependências da UNIVALI, campus de Balneário Camboriú, em dias e horários de expediente do Fórum da Comarca;
Art. 5º - Cabe à Direção do Foro da comarca de Balneário Camboriú providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da UNIVALI (pessoal, material, equipamentos e instalações).
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente
Des. ALCIDES DOS SANTOS AGUIAR
Corregedor-Geral de Justiça
Versão compilada em 15 de setembro de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013.
Revogada pelo art. 5º da Resolução TJ n. 8 de 19 de fevereiro de 2014.