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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2003
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Fri Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11150
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução Conjunta nº 02/2003



Institui a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação no campus da UNIPLAC de Lages.



           O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e



           Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Lages;



           Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;



           Considerando o teor dos Processos Administrativos nº 159421/2002.4 e nº 169608/2002.4, que tratam de realização de convênio para a instalação de uma unidade judiciária avançada no campus da UNIPLAC e de estudo acerca da competência a ser atribuída à referida unidade, respectivamente;



           Considerando o disposto na Resolução nº 01/96-CM;



           R E S O LV E M :



           Art. 1º - Instituir, na comarca de Lages, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação, a ser instalada no campus da UNIPLAC - Universidade do Planalto Catarinense, mediante celebração de convênio.



           Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar um terço(1/3) das causas que tenham obtido o benefício da assistência judiciária gratuita, propostas na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Lages, e conhecer, processar e julgar as causas cujas iniciais tenham sido ou venham a ser propostas pelo Núcleo de Prática Forense daquela Universidade.



           Art. 3º. A identificação e remessa dos feitos à Unidade Judiciária Avançada de Cooperação deverá ser feita pelos respectivos cartórios no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.



           Art. 4º - A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação funcionará nas dependências da UNIPLAC, em dias e horários de expediente do Fórum.



           Art. 5º - Cabe à Direção do Foro da comarca de Lages providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da UNIPLAC(pessoal, material, equipamentos e instalações).



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 11 de março de 2003.



           Amaral e Silva Alcides dos Santos Aguiar



            Presidente Corregedor-Geral da Justiça



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