Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 31 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Parcialmente revogada por | 2 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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Resolução Conjunta nº 02/2003
Institui a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação no campus da UNIPLAC de Lages.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Lages;
Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;
Considerando o teor dos Processos Administrativos nº 159421/2002.4 e nº 169608/2002.4, que tratam de realização de convênio para a instalação de uma unidade judiciária avançada no campus da UNIPLAC e de estudo acerca da competência a ser atribuída à referida unidade, respectivamente;
Considerando o disposto na Resolução nº 01/96-CM;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Instituir, na comarca de Lages, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação, a ser instalada no campus da UNIPLAC - Universidade do Planalto Catarinense, mediante celebração de convênio.
Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar um terço(1/3) das causas que tenham obtido o benefício da assistência judiciária gratuita, propostas na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Lages, e conhecer, processar e julgar as causas cujas iniciais tenham sido ou venham a ser propostas pelo Núcleo de Prática Forense daquela Universidade.
Art. 3º. A identificação e remessa dos feitos à Unidade Judiciária Avançada de Cooperação deverá ser feita pelos respectivos cartórios no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º - A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação funcionará nas dependências da UNIPLAC, em dias e horários de expediente do Fórum.
Art. 5º - Cabe à Direção do Foro da comarca de Lages providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da UNIPLAC(pessoal, material, equipamentos e instalações).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2003.
Amaral e Silva Alcides dos Santos Aguiar
Presidente Corregedor-Geral da Justiça