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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2003
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Mon Jan 13 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11150
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução Conjunta nº 02/2003



Institui a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação no campus da UNIPLAC de Lages.



           O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e



           Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Lages;



           Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;



           Considerando o teor dos Processos Administrativos nº 159421/2002.4 e nº 169608/2002.4, que tratam de realização de convênio para a instalação de uma unidade judiciária avançada no campus da UNIPLAC e de estudo acerca da competência a ser atribuída à referida unidade, respectivamente;



           Considerando o disposto na Resolução nº 01/96-CM;



           R E S O L V E M :



           Art. 1º - Instituir, na comarca de Lages, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação, a ser instalada no campus da UNIPLAC - Universidade do Planalto Catarinense, mediante celebração de convênio.



           Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar um terço(1/3) das causas que tenham obtido o benefício da assistência judiciária gratuita, propostas na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Lages, e conhecer, processar e julgar as causas cujas iniciais tenham sido ou venham a ser propostas pelo Núcleo de Prática Forense daquela Universidade.



           Art. 2º A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar um terço (1/3) das causas que tenham obtido o benefício da assistência judiciária gratuita, propostas na Vara da Família e na Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, e conhecer, processar e julgar as causas cujas iniciais tenham sido ou venham a ser propostas pelo Núcleo de Prática Forense daquela Universidade. (Redação dada pelo art. 4º da Resolução TJ n. 31 de 1º de outubro de 2008) (Revogado pelo art. 5º da Resolução TJ n. 2 de 4 de março de 2015)



           Art. 3º - A identificação e remessa dos feitos à Unidade Judiciária Avançada de Cooperação deverá ser feita pelos respectivos cartórios no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.



           Art. 4º - A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação funcionará nas dependências da UNIPLAC, em dias e horários de expediente do Fórum.



           Art. 5º - Cabe à Direção do Foro da comarca de Lages providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da UNIPLAC (pessoal, material, equipamentos e instalações).



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 11 de março de 2003.



           Amaral e Silva Alcides dos Santos Aguiar



            Presidente Corregedor-Geral da Justiça



Versão compilada em 7 de junho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 31 de 1º de outubro de 2008.



Revogada parcialmente pelo art. 5º da Resolução TJ n. 2 de 4 de março de 2015.



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