Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 12 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 17 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 12 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera a Resolução n. 12/2000-GP, que regulamenta o gozo das férias funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O art. 2º da Resolução n. 12/2000-GP, de 29 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Na marcação do período de gozo observar-se-á a escala de férias preestabelecida pela Administração.
§ 1º As férias somente poderão ser transferidas por imperiosa necessidade do serviço ou na hipótese de licença para tratamento de saúde iniciada antes do período de gozo. Nessa última situação, o servidor deverá, antes do início das férias, comunicar a Direção Geral Administrativa acerca dessa licença. As férias, nesse caso, deverão ser usufruídas, se possível, no mesmo exercício.
§ 2º Excepcionalmente, as férias poderão ser suspensas por imperiosa necessidade de serviço, devendo o período de saldo remanescente ser gozado no mesmo exercício, não podendo este ser inferior a 7 (sete) dias.
§ 3º Quando a suspensão de férias ocorre no mês de dezembro, o gozo do período suspenso deverá ocorrer no exercício seguinte."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006.
DES. PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE