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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Jan 11 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Jan 14 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 602
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução n. 02/09-GP



Altera a Resolução n. 02/06-GP, que alterou a Resolução n. 12/00-GP, que regulamenta o gozo das férias funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º - O §2º do art. 2º da Resolução n. 12/00-GP, alterado pela Resolução n. 02/06-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:



           Art. 2º - ...



           §1º - ...



           §2º - Excepcionalmente, as férias poderão ser suspensas por imperiosa necessidade de serviço, devendo o período de saldo remanescente ser gozado no mesmo exercício.



           Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 12 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE




   
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