Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 2 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 17 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 19 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 2 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Regulamenta o gozo das férias funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de rever e disciplinar a melhor forma de conceder o gozo de férias aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º - A concessão de férias ao servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça deverá atender aos interesses da Administração e do funcionário, respeitando, sempre, o seu período aquisitivo.
Art. 2º - Na marcação do período de gozo observar-se-á a escala de férias preestabelecida pela Administração.
§ 1º - Excepcionalmente, as férias poderão ser suspensas ou transferidas por imperiosa necessidade do serviço, devendo o período de saldo remanescente ser gozado no mesmo exercício, não podendo este ser inferior a 10 (dez) dias.
§ 2º - Quando a suspensão de férias ocorrer no mês de dezembro, o gozo do período suspenso deverá ocorrer no exercício seguinte.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução nº 02/99-GP, de 06.01.99.
Florianópolis, 29 de fevereiro de 2000.
Presidente
Revogada pelo art. 11 da Resolução GP n. 19 de 22 de julho de 2014.