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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 29 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Fri Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10411
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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Resolução nº 12/00 - GP

Regulamenta o gozo das férias funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



CONSIDERANDO a necessidade de rever e disciplinar a melhor forma de conceder o gozo de férias aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º - A concessão de férias ao servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça deverá atender aos interesses da Administração e do funcionário, respeitando, sempre, o seu período aquisitivo.



           Art. 2º - Na marcação do período de gozo observar-se-á a escala de férias preestabelecida pela Administração.



           § 1º - Excepcionalmente, as férias poderão ser suspensas ou transferidas por imperiosa necessidade do serviço, devendo o período de saldo remanescente ser gozado no mesmo exercício, não podendo este ser inferior a 10 (dez) dias.



           § 2º - Quando a suspensão de férias ocorrer no mês de dezembro, o gozo do período suspenso deverá ocorrer no exercício seguinte.



           Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução nº 02/99-GP, de 06.01.99.



           Florianópolis, 29 de fevereiro de 2000.



           Presidente



Revogada pelo art. 11 da Resolução GP n. 19 de 22 de julho de 2014.



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