Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 2 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 12 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 2 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 17/09-GP
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Resolução n. 12/2000-GP, de 29 de fevereiro de 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Resolução n. 12/2000-GP, de 29 de fevereiro de 2000, alterado pelas Resoluções ns. 02/2006-GP, de 21 de fevereiro de 2006, e 02/2009-GP, de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
§ 1º [...]
§ 2º Excepcionalmente, as férias poderão ser suspensas por imperiosa necessidade de serviço, não podendo o período remanescente ser inferior a 7 (sete) dias."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 02/2009-GP, de 12 de janeiro de 2009.
Florianópolis, 25 de março de 2009.
Desembargador João Eduardo Souza Varella
PRESIDENTE