Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 33 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 28 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 21/03-GP
Altera a Resolução n. 07/89-GP, de 9 de junho de 1989.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica acrescentada ao art. 1° da Resolução n. 07/89-GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:
m) a ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário designado para exercer a função de Agente de Capacitação, instituída pela Resolução n. 20/03-GP, de 9 de outubro de 2003.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 07/89-GP, de 9 de junho de 1989, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 1º .......
§ 2º O valor da gratificação a que se refere a alínea "m" corresponde ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 05 de julho de 1993."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de outubro de 2003.
Amaral e Silva
Presidente