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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Thu Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11299
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 21/03-GP



Altera a Resolução n. 07/89-GP, de 9 de junho de 1989.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,



R E S O L V E:



           Art. 1° Fica acrescentada ao art. 1° da Resolução n. 07/89-GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:



           m) a ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário designado para exercer a função de Agente de Capacitação, instituída pela Resolução n. 20/03-GP, de 9 de outubro de 2003. 



           Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 07/89-GP, de 9 de junho de 1989, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:



           "Art. 1º .......



           § 2º O valor da gratificação a que se refere a alínea "m" corresponde ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 05 de julho de 1993."



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 



           Florianópolis, 13 de outubro de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



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