Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 14 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 29 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 31 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 13 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 13 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 21 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 27 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 33/09-GP
Cria gratificação de Coordenador de Central de Mandados.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentada ao artigo 1º da Resolução n. 07/1989-GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:
"Art. 1º [...]
o) pelo exercício das funções de coordenador de central de mandados, nos termos dos artigos 415 e 420 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça."
Art. 2º O valor da gratificação a que se refere a alínea "o" do artigo 1º da Resolução n. 07/1989-GP corresponderá ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1993, e semente será concedida a servidor designado para as funções de Coordenador de Central de Mandados, cuja instalação tenha sido autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do artigo 415 do Código de Normas daquele órgão.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2009.
Florianópolis, 26 de agosto de 2009.
PRESIDENTE