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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Aug 26 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 765
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 33/09-GP



Cria gratificação de Coordenador de Central de Mandados.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Fica acrescentada ao artigo 1º da Resolução n. 07/1989-GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:



           "Art. 1º [...]



           o) pelo exercício das funções de coordenador de central de mandados, nos termos dos artigos 415 e 420 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça."



           Art. 2º O valor da gratificação a que se refere a alínea "o" do artigo 1º da Resolução n. 07/1989-GP corresponderá ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1993, e semente será concedida a servidor designado para as funções de Coordenador de Central de Mandados, cuja instalação tenha sido autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do artigo 415 do Código de Normas daquele órgão.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2009.



           Florianópolis, 26 de agosto de 2009.



           Desembargador João Eduardo Souza Varella

           PRESIDENTE



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