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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2005
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Tue Jun 07 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11684
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/05-GP



Define atribuição aos Secretários do Foro, acrescenta alínea e altera o § 1º do art. 1º da Resolução nº 07/89-GP, de 9 de junho de 1989.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete aos Secretários do Foro, além das atribuições já definidas em lei, resolução e outros atos, coordenar e controlar as atividades administrativas da comarca em que estiver lotado.



           Art. 2º Fica acrescentada ao art. 1º da Resolução nº 07/89-GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:



           "Art. 1º ........................................................................



           "n) pelo exercício das funções de coordenador das atividades administrativas da comarca definidas no art. 1º da Resolução nº 13/2005-GP."



           Art. 3º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 07/89-GP, de 9 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "§ 1º O valor da gratificação a que se refere as alíneas "l" e "n" corresponderá ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, para os Escrivães e Secretários do Foro lotados em comarcas de entrância intermediária, final ou especial, e FG-2 da mesma Tabela, para os lotados em comarcas de entrância inicial; estendendo-se também aos servidores designados para responder pela função de Escrivão, inclusive nos Juizados Especiais, Regimes de Exceção e Turmas de Recurso."



           Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2005.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 1º de junho de 2005.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



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