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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 31 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Fri Jun 04 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11444
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO Nº 13/2004-GP, 31 de maio de 2004.



Altera a Resolução n. 27/98-GP, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a concessão de gratificação a servidores da Justiça de Primeiro Grau do Estado.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do artigo 1o da Resolução n. 27/98-GP, de 3 de junho de 1998, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1o Ao servidor da Justiça de Primeiro Grau do Estado, no exercício das funções de Secretário de Turma de Recursos, Escrivão em Cartório em Regime de Exceção e Escrivão ou Secretário de Juizado Especial de Causas Cíveis e/ou Criminais, conceder-se-á o pagamento de gratificação especial prevista no artigo 85, item VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985."



           Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



           PRESIDENTE



           Des. JORGE MUSSI



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