Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 93 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Parcialmente revogado por | 135 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
Revoga parcialmente | 93 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Altera o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 388550-2010.0, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares.
§ 1º As causas e os recursos fundados em ações civis públicas que não estejam abrangidas pelo caput deste artigo serão distribuídos para os órgãos fracionários que sejam competentes em razão da matéria.
§ 2º Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos
referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados."
Art. 2º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 1º do Ato Regimental n. 93/2008-TJ, de 3 de dezembro de 2008.
Florianópolis, 20 de outubro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE