Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 109 | 2010 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Altera o artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 317466-2008.2, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:
Art. 1º O artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação: (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental n. 109, de 20 de outubro de 2010)
"Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas. (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental n. 109, de 20 de outubro de 2010)
"Parágrafo único. Na competência estabelecida neste artigo, ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados." (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental n. 109, de 20 de outubro de 2010)
Art. 2º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Ato Regimental n. 50/2002-TJ.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Versão compilada em 2 de outubro de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Ato Regimental n. 109, de 20 de outubro de 2010.
Revogado pelo inciso LXXV do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.