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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 78
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 29 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Nov 30 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3908
Página: 5-6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 78 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022



Cria o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o Comitê de Governança de Inovação e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário; a importância de incentivar discussões e fomentar iniciativas que aprimorem os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; o interesse em desenvolver projetos e ideias que inovem e dinamizem as atividades desse órgão nos segmentos tecnológico, organizacional, de gestão administrativa, de engenharia, de rotinas administrativas e de gestão de pessoas; o reconhecimento da inovação como atributo de valor para a sociedade no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o período 2021-2026; e o exposto no Processo Administrativo n. 0028841-97.2022.8.24.0710,  



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC:



           I - o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - NUI, órgão vinculado à Assessoria de Planejamento - Asplan da Presidência do Tribunal de Justiça; e



           II - o Comitê de Governança de Inovação - CGI, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 2º São objetivos do NUI: 



           I - fomentar a cultura de inovação no PJSC; 



           II - incentivar o empreendedorismo interno; 



           III - zelar pelo aprimoramento dos processos de trabalho internos; e 



           IV - disseminar boas práticas e o uso de ferramentas de gestão que favoreçam a evolução contínua dos serviços judiciários no PJSC. 



           Art. 3º São princípios do NUI: 



           I - a valorização do capital intelectual interno; e 



           II - o aprimoramento e a melhoria contínua dos serviços judiciários, com foco no usuário. 



           Art. 4º Compete ao NUI: 



           I - realizar eventos e ações que visem à geração de conhecimento, ao compartilhamento de ideias e à disseminação da cultura de inovação; 



           II - promover cursos e treinamentos em parceria com a Academia Judicial; 



           III - apoiar o desenvolvimento de projetos e soluções inovadoras para a transformação dos processos de trabalho e serviços prestados pelo PJSC, dando suporte e orientação aos gestores; e



           IV - manter o alinhamento das iniciativas inovadoras com os objetivos estratégicos do PJSC. 



           Art. 5º O NUI será dotado de espaço físico, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal compatíveis com suas atribuições. 



           Parágrafo único. O NUI será composto por servidores com lotação na Asplan. 



           Art. 6º O Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - JudLab, instituído pela Resolução GP n. 23 de 12 de agosto de 2020, fica vinculado ao NUI. 



           Art. 7º O NUI poderá atuar em conjunto com outros laboratórios, com instituições acadêmicas e com outras entidades públicas e privadas, por meio da realização de acordos, parcerias e formação de redes, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos de inovação. 



           Art. 8º A Resolução GP n. 23 de 12 de agosto de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: 



"Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - JudLab, vinculado ao Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - NUI.



Parágrafo único. São objetivos do JudLab: 



I - fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras para que o serviço público possa responder com mais eficiência às demandas dos cidadãos; e



II - ser um espaço voltado ao aprendizado e à experimentação de soluções com menos burocracia e mais eficiência para os serviços públicos." (NR) 



"Art. 3º O JudLab atuará na experimentação, prospecção e disseminação de ideias inovadoras, mediante o uso de métodos ágeis e práticas colaborativas que envolvam ações de exploração e ideação, tais como projetos-piloto, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras, com foco no usuário." (NR) 



           Art. 9º O CGI terá a seguinte composição:



           I - o presidente do Tribunal de Justiça, ou desembargador por ele indicado, que será o coordenador do comitê;



           II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           III - o corregedor-geral da Justiça;



           IV - o diretor executivo da Academia Judicial;



           V - 1 (um) juiz auxiliar da presidência designado pelo presidente do Tribunal de Justiça;



           VI - o coordenador de planejamento; e



           VII - 1 (um) assessor de planejamento designado pelo presidente do TJSC.



           § 1º Em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, os magistrados serão substituídos por quem o presidente do Tribunal de Justiça indicar e os servidores por outro, indicado pelo titular.



           § 2º As reuniões ordinárias do CGI ocorrerão trimestralmente, e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a critério do coordenador.



           § 3º Os membros do CGI serão designados por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça para cumprir o mandato.



           § 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGI membros e representantes de outras unidades do Poder Judiciário ou convocados servidores cuja área de atuação seja correlata com as ações sob deliberação.



           § 5º Os membros do CGI não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.



           Art. 10. Compete ao CGI:



           I - definir políticas, estratégias e metas de governança de inovação em consonância com o planejamento estratégico do PJSC e acompanhar sua implementação e execução;



           II - definir princípios, diretrizes e prioridades para gestão da inovação no âmbito do PJSC;



           III - deliberar sobre a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de inovação;



           IV - monitorar os indicadores de desempenho e os resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de governança de inovação;



           V - acompanhar e controlar a implementação das ações vinculadas à gestão da inovação do PJSC; 



           VI - criar grupos de trabalho para atuar na resolução de desafios específicos, quando necessário; e



           VII - promover o intercâmbio de informações e de soluções inovadoras com outros órgãos.



           Art. 11. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.¿



           Art. 12.¿ Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:¿



           I - a Resolução GP n. 44 de 24 de novembro de 2017; e                                                          



           II - os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução GP n. 23 de 12 de agosto de 2020. 



           Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.¿  



             



 



Desembargador João Henrique Blasi 



Presidente 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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