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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 23
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Aug 12 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3365
Página: 6-7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 23 DE 12 DE AGOSTO DE 2020



Institui o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - JudLab e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a importância de incentivar discussões e fomentar iniciativas que aprimorem os serviços prestados pelo Poder Judiciário; o interesse em desenvolver projetos e ideias que inovem e dinamizem as atividades da instituição em todos os seus segmentos - tecnológico, organizacional, de gestão administrativa, de engenharia, de rotinas administrativas e de gestão de pessoas; e o exposto no Processo Administrativo n. 0030365-03.2020.8.24.0710,



           Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - JudLab, órgão de assessoramento vinculado ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:



           I - um servidor ou magistrado sugerido pelo chefe do Gabinete da Presidência do Tribunal; (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           II - um servidor ou magistrado sugerido pelo chefe de secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça; (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           III - um servidor ou magistrado sugerido pelo diretor-geral judiciário; (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           IV - um servidor ou magistrado sugerido pelo diretor-geral administrativo; (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           V - um servidor ou magistrado sugerido pelo coordenador da Assessoria de Planejamento; e (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           VI - um servidor ou magistrado sugerido pelo secretário executivo da Academia Judicial. (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           § 1º As sugestões de que tratam os incisos do caput deste artigo serão feitas ao presidente do Tribunal de Justiça, que, ao formalizar a indicação, observará, sempre que possível, a aptidão do indicado, considerando a vocação pessoal deste e os objetivos do laboratório. (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           § 2º O coordenador do JudLab será escolhido entre seus membros, por aclamação ou votação simples. (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           § 3º Outros membros poderão ser indicados para compor o JudLab se um dos projetos a ser desenvolvido exigir. (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           § 4º Os membros do JudLab não receberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício da função. (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - JudLab, vinculado ao Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - NUI. (Redação dada pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Parágrafo único. São objetivos do JudLab: (Acrescentado pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           I - fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras para que o serviço público possa responder com mais eficiência às demandas dos cidadãos; e (Acrescentado pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           II - ser um espaço voltado ao aprendizado e à experimentação de soluções com menos burocracia e mais eficiência para os serviços públicos. (Acrescentado pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 2º São objetivos do JudLab: (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           I - valorizar o capital humano interno; (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           II - fomentar o empreendedorismo interno; e (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           III - patrocinar iniciativas inovadoras que promovam soluções de eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 3º São atribuições do JudLab:



           Art. 3º O JudLab atuará na experimentação, prospecção e disseminação de ideias inovadoras, mediante o uso de métodos ágeis e práticas colaborativas que envolvam ações de exploração e ideação, tais como projetos-piloto, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras, com foco no usuário. (Redação dada pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           I - receber proposições de projetos e de soluções inovadoras; (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           II - deliberar sobre a viabilidade das proposições e apresentar parecer acerca da conveniência e da oportunidade de seu desenvolvimento para subsidiar decisão do presidente do Tribunal de Justiça; (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           III - estabelecer prioridades para a execução dos projetos; (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           IV - orientar a criação e o desenvolvimento de soluções; e (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           V - acompanhar o processo de modelagem, prototipagem e teste dos projetos. (Revogado tacitamente pelo art. 8º da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 4º O JudLab receberá proposições de projetos e de soluções encaminhadas por qualquer magistrado, servidor, estagiário ou prestador de serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Parágrafo único. O simples recebimento de proposição não vinculará o JudLab nem o obrigará a apresentar uma resposta técnica. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 5º Ao analisar a proposição, o JudLab deverá: (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           I - identificar se as necessidades atendidas e as soluções propostas estão alinhadas com os referenciais estratégicos institucionais; (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           II - deliberar sobre sua viabilidade; (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           III - verificar se existem obstáculos legais à proposição e, se for o caso, buscar alternativas viáveis para sua implementação; e (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           IV - encaminhar parecer sobre a proposição para análise e validação pelo presidente do Tribunal de Justiça. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 6º Validada a proposição pelo presidente do Tribunal de Justiça, caberá ao JudLab: (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           I - montar, junto com o proponente, grupo de coordenação específico para o desenvolvimento do projeto; (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           II - auxiliar o grupo de coordenação na gestão do projeto, especialmente na definição de premissas, diretrizes e marcos temporais do projeto, bem como na instrução da documentação necessária; (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           III - orientar a modelagem, a prototipagem e os testes do projeto; (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           IV - acompanhar o desenvolvimento do projeto; e (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           V - elaborar relatório de conclusão pelo arquivamento, pela prorrogação ou pelo encaminhamento do projeto para produção. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           § 1º Poderão ser convidados a participar do grupo de coordenação, além do proponente e dos componentes do JudLab, magistrado, servidor, estagiário e prestador de serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           § 2º O JudLab poderá propor ao presidente do Tribunal de Justiça a elaboração de termo de cooperação técnica com outros órgãos públicos ou entidades privadas para o desenvolvimento do projeto, desde que não se gere ônus ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 7º O JudLab poderá organizar, sob sua supervisão, células regionais para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos de interesse do laboratório. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022)



           Art. 8º A abertura de projeto dependerá da autorização expressa firmada pelo proponente e da formalização de instrumento de promessa de cessão dos direitos de uso.



           Parágrafo único. O encaminhamento do projeto para produção dependerá da formalização de instrumento de cessão de direito de uso, de imagem e de propriedade pelo proponente.



           Art. 9º As hipóteses não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 10. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 23 de 12 de agosto de 2020)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Versão compilada em 30 de novembro de 2022, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022;



- Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022.



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