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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 05 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Tue Feb 06 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4179
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 



Regulamenta a atuação de juiz cooperador técnico da Presidência para auxiliar na área de tecnologia da informação e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços prestados na área de tecnologia da informação e sistemas correlatos a essa área; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006431-74.2024.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º O presidente do Tribunal de Justiça designará um juiz cooperador técnico, sem dedicação exclusiva, para auxiliar a presidência na área de tecnologia da informação e sistemas correlatos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



            



           Art. 2º A designação do juiz cooperador técnico recairá entre os juízes de direito de entrância especial.



           Art. 3º Compete ao juiz cooperador técnico de que trata esta resolução:



           I - auxiliar a presidência do Tribunal de Justiça, atuando em conjunto com os juízes auxiliares, na área de tecnologia da informação; e



           II - participar das comissões, dos comitês e dos demais órgãos da administração, quando designado, para consecução dos objetivos desta resolução.



           Art. 4º Pelo exercício da função de juiz cooperador técnico, o magistrado fará jus a licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 6 (seis) dias de exercício.



           Art. 5º A Resolução GP n. 31 de 26 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º O CGOVTI tem a seguinte composição:



I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, como coordenador;



II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



III - o corregedor-geral da Justiça;



IV - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;



V - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;



VI - o diretor-geral judiciário;



VII - o diretor-geral administrativo; e



VIII - o diretor de tecnologia da informação.



..................................................................................................................§ 1º..........................................................................................................



..................................................................................................................V - os servidores referidos nos incisos VI a VIII do caput deste artigo serão substituídos por outros indicados pelo titular.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 5º O CGESTI tem a seguinte composição:



I - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça;



II - o diretor de tecnologia da informação, como coordenador;



III - assessores técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação; e



IV - chefes de divisão da Diretoria de Tecnologia da Informação.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 6º A Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 9º O CGI terá a seguinte composição:



I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, que será o coordenador do comitê;



II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



III - o corregedor-geral da Justiça;



IV - o diretor-executivo da Academia Judicial;



V - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;



VI - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;



VII - o coordenador de planejamento; e



VIII - 1 (um) assessor de planejamento, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 7º A Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Esta resolução cria o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - CGSEI, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:



I - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça;



II - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;



III - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e



IV - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão Documental e Memória.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 8º A Resolução GP n. 38 de 20 de outubro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º O CGOVSI tem a seguinte composição: 



I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, que será o coordenador do comitê; 



II - o corregedor-geral da Justiça;



III - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;



IV - o desembargador coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;



V - o desembargador coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;



VI - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação; e



VII - o diretor de tecnologia da informação.



......................................................................................................" (NR)



           Art. 9º Fica revogada a Resolução GP n. 42 de 8 de junho de 2022.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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