Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 78 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 31 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 38 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 17 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 78 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 31 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 17 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 42 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 38 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 42 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
14 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta a atuação de juiz cooperador técnico da Presidência para auxiliar na área de tecnologia da informação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços prestados na área de tecnologia da informação e sistemas correlatos a essa área; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006431-74.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O presidente do Tribunal de Justiça designará um juiz cooperador técnico, sem dedicação exclusiva, para auxiliar a presidência na área de tecnologia da informação e sistemas correlatos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A designação do juiz cooperador técnico recairá entre os juízes de direito de entrância especial.
Art. 3º Compete ao juiz cooperador técnico de que trata esta resolução:
I - auxiliar a presidência do Tribunal de Justiça, atuando em conjunto com os juízes auxiliares, na área de tecnologia da informação; e
II - participar das comissões, dos comitês e dos demais órgãos da administração, quando designado, para consecução dos objetivos desta resolução.
Art. 4º Pelo exercício da função de juiz cooperador técnico, o magistrado fará jus a licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 6 (seis) dias de exercício.
Art. 5º A Resolução GP n. 31 de 26 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O CGOVTI tem a seguinte composição:
I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, como coordenador;
II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;
III - o corregedor-geral da Justiça;
IV - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;
V - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;
VI - o diretor-geral judiciário;
VII - o diretor-geral administrativo; e
VIII - o diretor de tecnologia da informação.
..................................................................................................................§ 1º..........................................................................................................
..................................................................................................................V - os servidores referidos nos incisos VI a VIII do caput deste artigo serão substituídos por outros indicados pelo titular.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 5º O CGESTI tem a seguinte composição:
I - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
II - o diretor de tecnologia da informação, como coordenador;
III - assessores técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação; e
IV - chefes de divisão da Diretoria de Tecnologia da Informação.
......................................................................................................." (NR)
Art. 6º A Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O CGI terá a seguinte composição:
I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, que será o coordenador do comitê;
II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;
III - o corregedor-geral da Justiça;
IV - o diretor-executivo da Academia Judicial;
V - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;
VI - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;
VII - o coordenador de planejamento; e
VIII - 1 (um) assessor de planejamento, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
......................................................................................................." (NR)
Art. 7º A Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta resolução cria o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - CGSEI, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:
I - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça;
II - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;
III - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e
IV - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão Documental e Memória.
......................................................................................................." (NR)
Art. 8º A Resolução GP n. 38 de 20 de outubro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O CGOVSI tem a seguinte composição:
I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, que será o coordenador do comitê;
II - o corregedor-geral da Justiça;
III - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;
IV - o desembargador coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
V - o desembargador coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;
VI - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação; e
VII - o diretor de tecnologia da informação.
......................................................................................................" (NR)
Art. 9º Fica revogada a Resolução GP n. 42 de 8 de junho de 2022.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente