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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 44
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Nov 23 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Nov 27 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2716
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 44 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017



Institui o Escritório de Processos de Trabalho, a Rede de Governança dos Processos de Trabalho e as Redes Operacionais de Processos de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que implementar a gestão por desempenho e assegurar a melhoria contínua dos processos de trabalho são objetivos destacados no mapa estratégico institucional, estabelecido na Resolução TJ n. 28 de 19 de novembro de 2014; a necessidade de modernizar e de aperfeiçoar continuamente o modelo de gestão e as rotinas de trabalho, com vistas a melhorar a eficiência na prestação jurisdicional e os indicadores de desempenho; a necessidade de mapear e de revisar processos de trabalho para o bom êxito de outros projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 6690/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam instituídos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos desta resolução:



           I - o Escritório de Processos de Trabalho - EPT;



           II - a Rede de Governança dos Processos de Trabalho - RGPT; e



           III - as Redes Operacionais de Processos de Trabalho - ROPTs.



           Art. 2º A governança dos processos de trabalho do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina será efetivada pelo EPT em conjunto com a RGPT e as ROPTs.



           Art. 3º Para efeitos desta resolução, consideram-se:



           I - Processo de Trabalho: conjunto de atividades executadas sistematicamente em uma lógica sequencial para a transformação de entradas (inputs) em saídas que agreguem valor ao negócio (outputs);



           II - Governança de Processos de Trabalho: conjunto de diretrizes, regulamentos, decisões, metodologias, iniciativas e relacionamentos que orientam a maneira pela qual se conduz a gestão de processos de trabalho;



           III - Gestão de Processos de Trabalho: ferramenta gerencial com a qual é possível mapear, melhorar e gerenciar processos de trabalho;



           IV - Mapeamento de Processos de Trabalho: ações voltadas para o levantamento da sequência e do encadeamento das atividades de um processo de trabalho que resultam em uma representação da ordem em que os procedimentos são executados, incluindo seus atores, documentos e relacionamentos; e



           V - Gestor de Processo de Trabalho: colaborador de uma unidade de negócio designado para acompanhar todas as etapas do trabalho de melhoria e responsável pela posterior gestão do processo de trabalho.



           Art. 4º O EPT terá como objetivo institucionalizar e sistematizar a gestão de processos de trabalho para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. O EPT será dotado de pessoal com atuação exclusiva em processos de trabalho e estará vinculado diretamente à Assessoria de Planejamento - Asplan.



           Art. 5º A RGPT tem por objetivo avaliar e discutir propostas de melhoria relacionadas às diretrizes, métodos e ferramentas que guiam a gestão de processos de trabalho nas diversas unidades de negócio do Poder Judiciário catarinense, visando a seu aperfeiçoamento contínuo.



           § 1º A RGPT será composta por representantes do EPT e das unidades de negócio, sendo pré-requisito experiência prática na aplicação das diretrizes, dos métodos e das ferramentas institucionais.



           § 2º A RGPT fará reuniões sob demanda, com a coordenação do EPT, podendo delas participar especialistas e consultores externos.



           Art. 6º As ROPTs têm por objetivo concretizar a gestão de processos de trabalho nas unidades de negócio por meio da aplicação das diretrizes, dos métodos e das ferramentas estabelecidos pela RGPT.



           § 1º Cada ROPT representará um processo de trabalho da instituição e poderá ser composta por membros de uma ou mais unidades de negócio, dependendo da transversalidade do processo.



           § 2º Cada ROPT deverá possuir um gestor de processo, que será o responsável pela aplicação das diretrizes, dos métodos e das ferramentas estabelecidos pela RGPT, bem como pelo acompanhamento de seu desempenho e pelo controle das não conformidades, zelando pela melhoria contínua.



           § 3º A critério da coordenação da RGPT, os gestores de processo poderão ser convidados a participar de suas reuniões e a colaborar no aprimoramento do modelo de gestão de processos proposto.



           Art. 7º Compete ao EPT:



           I - estabelecer diretrizes para a gestão dos processos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário catarinense, bem como promover o aperfeiçoamento de sua gestão;



           II - identificar a demanda de criação ou melhoria de processos de trabalho necessários ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário catarinense;



           III - fomentar a internalização da cultura de gestão de processos de trabalho, compreendendo a sensibilização, o fomento à capacitação e ao conhecimento, e a promoção de eventos de divulgação de boas práticas sobre a temática gestão de processos;



           IV - acompanhar o portfólio de projetos de melhoria dos processos de trabalho, registrando, acompanhando, controlando e divulgando os ganhos de desempenho;



           V - acompanhar as iniciativas de gestão de processos de trabalho, compreendendo o monitoramento das iniciativas de gerenciamento dos processos de trabalho com vistas a colaborar na identificação dos relacionamentos e na integração das áreas, zelando pelo uso das diretrizes, dos métodos e das ferramentas institucionalizados;



           VI - apoiar as unidades de negócio na melhoria dos processos de trabalho, compreendendo o suporte ao mapeamento, redesenho e análise dos processos de trabalho, bem como a definição de indicadores de desempenho;



           VII - atuar como interlocutor entre os gestores dos processos de trabalho e a administração do Poder Judiciário catarinense; e



           VIII - exercer o papel de agente de mudança e de melhoria contínua, atuando na coordenação, regulação e colaboração das iniciativas de gestão de processos de trabalho das unidades do Poder Judiciário catarinense.



           Art. 8º Compete à RGPT:



           I - desenvolver, implementar e manter atualizadas diretrizes, métodos e ferramentas que guiem a gestão de processos de trabalho nas diversas unidades de negócio do Poder Judiciário catarinense, visando a seu aperfeiçoamento contínuo; e



           II - aprovar, disseminar e apoiar iniciativas propostas pelo EPT e pelos demais membros.



           Art. 9º Compete às ROPTs:



           I - identificar os processos de trabalho objetos de melhoria;



           II - efetivar a melhoria contínua dos processos de trabalho por meio do mapeamento, análise e implementação de melhoria contínua, bem como do acompanhamento de seu desempenho;



           III - utilizar as diretrizes, os métodos e as ferramentas estabelecidos pela RGPT;



           IV - solicitar apoio do EPT quando necessário; e



           V - exercer o papel de executor das iniciativas de gestão de processos de trabalho nas unidades de negócio do Poder Judiciário catarinense.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017