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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Mar 04 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3725
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 3 DE 2 DE MARÇO DE 2022



Designa os membros da Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o art. 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 028/2022/GVP/TJSC, de 23 de fevereiro de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006287-71.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura tem a seguinte composição:



           I - membros efetivos:



a)     desembargador Altamiro de Oliveira, presidente;



a)     desembargador Cid José Goulart Júnior, presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 28 de 17 de agosto de 2022)



a) desembargador Altamiro de Oliveira, presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 16 de novembro de 2022)



           a) desembargador Getúlio Corrêa, presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           a) desembargador Cid José Goulart Júnior, presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024)



           b) desembargador Jorge Luiz de Borba;



           b) desembargador Dinart Francisco Machado; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           c) desembargador Carlos Roberto da Silva;



           c) desembargador Selso de Oliveira; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 28 de 17 de agosto de 2022)



           c) desembargador Cid José Goulart Júnior; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 16 de novembro de 2022)



           c) desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           d) advogada Isabela Pinheiro Medeiros, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e



           d) advogada Silvia Bittencourt Varella, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           e) promotor de justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 15 de 1º de junho de 2022)



           e) promotor de justiça Julio André Locatelli, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 28 de 17 de agosto de 2022)



           e) promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           II - membro suplente:



           II - membros suplentes: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 15 de 1º de junho de 2022)



           a) advogado Douglas Anderson Dal Monte, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 15 de 1º de junho de 2022)



           a) desembargador Dinart Francisco Machado; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 27 de 2 de agosto de 2023)



           a) desembargador Marcos Fey Probst; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           b) promotor de justiça Julio André Locatelli, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 15 de 1º de junho de 2022) (Revogado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 28 de 17 de agosto de 2022)



           b) desembargador Edir Josias Silveira Beck; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 27 de 2 de agosto de 2023)



           c) advogado Douglas Anderson Dal Monte, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 27 de 2 de agosto de 2023)



           c) desembargador Roberto Lepper; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           d) advogado Alexandre Evangelista Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           e) promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução TJ n. 7 de 19 de fevereiro de 2020.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Versão compilada em 16 de fevereiro de 2024 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 15 de 1º de junho de 2022;



- Resolução TJ n. 28 de 17 de agosto de 2022;



- Resolução TJ n. 48 de 16 de novembro de 2022;



- Resolução TJ n. 27 de 2 de agosto de 2023;



- Resolução TJ n. 48 de 3 de novembro de 2023; e



- Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024.



Revogada parcialmente pelo art. 2º da Resolução TJ n. 28 de 17 de agosto de 2022.



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