Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 20 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 3 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 48 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023*
Altera a Resolução TJ n. 3 de 2 de março de 2022, que designa os membros da Comissão Permanente do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º e o § 2º do art. 6º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o art. 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional; o Ofício n. 171/GVP/TJSC, de 26 de outubro de 2023, subscrito pelo 1º vice-presidente em exercício; e o exposto no Processo Administrativo n. 0048419-12.2023.8.24.0710,
RESOLVE
Art. 1º A Resolução TJ n. 3 de 2 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º......................................................................................................
I - ............................................................................................................
a) desembargador Getúlio Corrêa, presidente;
b) desembargador Dinart Francisco Machado;
c) desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes;
d) advogada Silvia Bittencourt Varella, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e
e) promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
II - ...........................................................................................................
a) desembargador Marcos Fey Probst;
b) desembargador Edir Josias Silveira Beck;
c) desembargador Roberto Lepper;
d) advogado Alexandre Evangelista Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e
e) promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente
*Referendada na sessão do Órgão Especial de 20 de novembro de 2023, conforme registro em ata respectiva.