TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 48
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Nov 16 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3900
Página: 5-6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 48 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022



Altera a Resolução TJ n. 3 de 2 de março de 2022, que designa os membros da Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o art. 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 76/2022/GVP/TJSC; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006287-71.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução TJ n. 3 de 2 março de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



           "Art. 1º ...........................................................................................



           I - ..................................................................................................



           a) desembargador Altamiro de Oliveira, presidente;



           ......................................................................................................



           c) desembargador Cid José Goulart Júnior;



           ......................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017