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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3785
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 15 DE 1º DE JUNHO DE 2022



Altera a Resolução TJ n. 3 de 2 de março de 2022, que designa os membros da Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o art. 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução Conjunta n. 7, de 25 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; o Ofício n. 055/2022/GVP/TJSC, de 30 de maio de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006287-71.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



            Art. 1º O art. 1º da Resolução TJ n. 3 de 2 março de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º .....................................................................................................



I - ............................................................................................................



.................................................................................................................



e) promotor de justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.



II - membros suplentes:



a) advogado Douglas Anderson Dal Monte, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e



b) promotor de justiça Julio André Locatelli, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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