Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 2014 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 27 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 25 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Revoga parcialmente | 25 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 23 DE 15 DE outubro DE 2021
Extingue a Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que apesar de todos os esforços envidados não foi possível alcançar os objetivos estabelecidos para a Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal, instituída originalmente pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 21 de agosto de 2014; e o exposto no Processo Administrativo n. 0024439-07.2021.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A partir do dia 12 de outubro de 2021 cessará o envio de novos processos à Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal.
Parágrafo único. Os processos que aportarem na Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal a partir da data definida no caput deste artigo serão imediatamente devolvidos ao cartório da unidade de origem, ao qual competirão todas as atividades inerentes ao seu regular processamento.
Art. 2º Os processos que aportarem na Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal até o dia 11 de outubro de 2021 serão regularmente processados pelo setor nos 40 (quarenta) dias úteis subsequentes, até sua finalização, observado o disposto nos arts. 24, 25 e 26 da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019.
Parágrafo único. Os processos que não forem finalizados pelos servidores lotados na Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal no prazo definido no caput deste artigo serão impulsionados por servidores da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau especialmente designados pelo seu diretor até a conclusão das atividades que eram inerentes ao setor.
Art. 3º A Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal e a Seção de Cumprimento de Sentença serão consideradas definitivamente extintas no dia 13 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A destinação dos servidores que integram o quadro de pessoal da Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal será definida conjuntamente pela Corregedoria-Geral da Justiça, pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e pelas unidades judiciárias de origem destes servidores, a partir da data definida no caput deste artigo.
Art. 4º Fica revogado o Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020.
Art. 5º O Anexo III-B da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 15 de outubro de 2021)
ANEXO III-B
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)