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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Aug 21 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1952
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 7 DE 21 DE AGOSTO DE 2014.


Cria a Divisão de Tramitação Remota Penal.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014,


           RESOLVEM:


           Art. 1º Criar a Divisão de Tramitação Remota Penal.


           Parágrafo único. A Divisão de Tramitação Remota Penal inicia as atividades com 4 (quatro) Seções.


            


           Art. 2º As competências jurisdicionais das unidades judiciais que vierem a ser incluídas nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota Penal permanecerão inalteradas.


           Art. 3º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária incluídas na Divisão de Tramitação Remota Penal serão assim repartidas:


           I - à Distribuição dos respectivos foros compete:


           a) cadastrar e digitalizar as petições e procedimentos recebidos em meio físico;


           b) receber e processar as petições e procedimentos iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;


           c) impulsionar os procedimentos que se encontrem nas filas de trabalho da Distribuição;


           d) registrar armas e objetos apreendidos, e encaminhá-los à Secretaria do Foro; e


           e) administrar sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio.


           II - aos Cartórios das respectivas unidades compete:


           a) prestar informações processuais aos advogados e demais interessados;


           b) expedir certidões narrativas;


           c) corrigir o cadastro de petição que apresente inconsistências;


           d) realizar as audiências;


           e) cumprir os expedientes e determinações dos procedimentos distribuídos em segredo de justiça, enquanto perdurar essa situação;


           f) cumprir os expedientes e determinações definidos como urgentes pelo magistrado;


           g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no cartório, tais como termos de audiência, certidões, entre outros;


           h) manter atualizado o histórico de partes com a inclusão dos eventos respectivos;


           i) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado diretamente ao cartório pela parte ou por seu procurador;


           j) administrar as subcontas vinculadas ao cartório e expedir os respectivos alvarás (conta única);


           k) liberar senhas do processo para as partes e os advogados habilitados;


           l) administrar a conta de endereço eletrônico do Cartório;


           m) administrar sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;


           n) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado responsável da unidade; e


           o) gerenciar o acervo de conclusos digitais do gabinete do magistrado da unidade integrada à Divisão, com a triagem e distribuição dos processos oriundos do cartório remoto para o gabinete entre os servidores que atuam no cartório, sob a orientação do magistrado;


           III - à Divisão de Tramitação Remota Penal compete:


           a) cumprir os expedientes e determinações das unidades de divisão judiciárias competentes para processamento dos feitos criminais incluídos em suas atribuições;


           b) identificar e anexar as peças que acompanharão os expedientes emitidos;


           c) gerar as senhas necessárias para a instrução dos expedientes;


           d) proceder às retificações e evoluções de classe necessárias para o cumprimento de suas atribuições;


           e) manter atualizado o histórico de partes com a inclusão dos eventos respectivos em razão do cumprimento de suas atribuições;


           f) administrar sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por esse meio;


           g) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;


           h) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão;


           i) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado;


           j) impulsionar os processos e procedimentos que se encontrem em seu fluxo de trabalho; e


           k) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo Juiz Coordenador.


           Art. 4º A inclusão das unidades de divisão judiciária na Divisão de Tramitação Remota Penal será paulatina, oferecendo-se os serviços remotos aos Cartórios locais à medida que estejam operacionais.


           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


           Florianópolis, 21 de agosto de 2014.


    Nelson Schaefer Martins Luiz Cézar Medeiros


                  PRESIDENTE   CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


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