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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Sep 25 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Sep 28 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3396
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020



Disciplina a tramitação remota dos processos judiciais eletrônicos de unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando os princípios contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, principalmente o da eficiência; a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; a necessidade de racionalizar o trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau para proporcionar mais eficácia e maior produtividade; a Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0024641-18.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM:



CAPÍTULO I



DA TRAMITAÇÃO REMOTA



Seção I



Disposições Gerais



           Art. 1º A tramitação remota dos processos judiciais eletrônicos de unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição será realizada pelas divisões de tramitação remota, vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que atuarão de modo padronizado em todos os processos judiciais eletrônicos das unidades judiciárias, cumprindo as normas e as orientações dos respectivos juízes coordenadores, daquela diretoria e da Corregedoria-Geral da Justiça.



           § 1º A Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais contará com o mesmo juiz coordenador da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais, disciplinada em regramento próprio.



           § 2º As funções de juiz coordenador de divisão de tramitação remota serão exercidas, pelo período de 2 (dois) anos, por um dos juízes das unidades atendidas que manifestar interesse.



           § 3º Havendo mais de um interessado, será observada, como critério objetivo de escolha, a antiguidade no exercício da titularidade da unidade atendida.



           § 4º Não havendo manifestação de interesse, as funções indicadas no § 2º deste artigo serão exercidas preferencialmente pelo juiz há mais tempo no exercício da titularidade da unidade atendida.



           Art. 2º As atividades de modernização judiciária relativas às divisões de tramitação remota serão desenvolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo juiz coordenador de cada divisão de tramitação remota, de acordo com a divisão de atribuições estabelecida nos parágrafos deste artigo.



           § 1º Compete à Presidência do Tribunal de Justiça:



           I - implantar novas divisões de tramitação remota;



           II - implantar serviços nas divisões de tramitação remota já instaladas;



           III - modificar as instalações físicas da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e das divisões de tramitação remota; e



           IV - implantar serviços na Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



           § 2º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça:



           I - promover ações de acompanhamento e orientação, com a implantação de medidas voltadas à organização, racionalização e uniformização de procedimentos;



           II - atuar em medidas de apoio ao impulso processual, por meio de seus programas específicos; e



           III - atuar nas ações de fiscalização no âmbito correicional.



           § 3º Compete aos juízes coordenadores das divisões de tramitação remota:



           I - editar, após submetê-la aos demais juízes, portaria administrativa que preveja a padronização dos localizadores, a delegação de atos ordinatórios, a organização e divisão de atribuições e a emissão de minutas de baixa complexidade, conforme a Resolução GP/CGJ n. 11 de 24 de abril de 2019;



           II - realizar estudos e propor melhorias quanto aos sistemas utilizados;



           III - manter interlocução com os juízes que compõem divisão de tramitação remota, bem como com a Presidência do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para que as políticas institucionais se alinhem com as atividades-fim do primeiro grau de jurisdição e possam ser buscadas soluções e melhorias para as divisões de tramitação remota;



           IV - realizar contato institucional com outros órgãos e setores da sociedade para encaminhamentos de assuntos relacionados a divisão de tramitação remota;



           V - manifestar-se no âmbito das solicitações de atuação de divisão de tramitação remota encaminhadas pelas unidades judiciárias; e



           VI - avaliar e autorizar a aplicação de medidas de apoio de impulso processual externas a divisão de tramitação remota.



           § 4º As atividades previstas no § 1º deste artigo poderão ser delegadas pelo presidente do Tribunal de Justiça ao diretor de suporte à jurisdição de primeiro grau ou ao juiz coordenador dessa diretoria.



Seção II



Dos Procedimentos Padronizados



           Art. 3º As divisões de tramitação remota atenderão às unidades judiciárias mediante o sistema de gestão unificada, com o emprego dos fluxos, atos ordinatórios, localizadores e modelos de baixa complexidade padronizados conforme portaria editada pelo juiz coordenador, na forma do inciso I do § 3º do art. 2º desta resolução conjunta e do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 24 de abril de 2019.



           § 1º A portaria a que se refere o caput deste artigo deverá ser submetida à Corregedoria-Geral da Justiça para validação.



           § 2º Até que seja publicada a portaria a que se refere o caput deste artigo, as divisões de tramitação remota atuarão com base nas orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.



Seção III



Do Atendimento de Unidades Judiciárias pelas Divisões de Tramitação Remota



           Art. 4º A inclusão de unidade judiciária em divisão de tramitação remota poderá ser autorizada com base em requerimento do juiz de direito titular da unidade, que será decidido pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvidos a Corregedoria-Geral da Justiça e o juiz coordenador da respectiva divisão.



           § 1º A autorização de inclusão será precedida da avaliação dos critérios objetivos a seguir fixados, observadas as peculiaridades de cada matéria e da unidade judiciária a ser atendida:



           I - os processos deverão ser integralmente eletrônicos e tramitar no sistema de automação oficialmente utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



           II - os sistemas auxiliares que demandam envio obrigatório de informações, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, entre outros, deverão estar com os dados atualizados.



           § 2º O parecer da Corregedoria-Geral da Justiça deverá levar em consideração os dados jurimétricos relacionados ao pedido de inclusão e a análise qualitativa do acervo para subsidiar a decisão da Presidência com um conjunto de informações úteis adequadas à tomada de decisão.



           § 3º Na análise qualitativa do acervo, poderão ser propostas medidas para a regularização de pendências como condição para o ingresso da unidade judicial em divisão de tramitação remota.



           § 4º A autorização de inclusão de unidade judiciária em divisão de tramitação remota implicará:



           I - a observância, pela unidade judiciária cuja inclusão foi autorizada, do sistema de gestão unificada a que se refere o art. 3º desta resolução conjunta e a divisão de tarefas entre a unidade judiciária atendida, o setor de distribuição da comarca e a divisão de tramitação remota; e



           II - a equalização da força de trabalho na divisão de tramitação remota para a absorção da carga de trabalho oriunda da nova unidade, mediante a cessão de cargos vagos ou de servidores para atuação na divisão de tramitação remota competente, salvo no caso de dispensa pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           § 5º A inclusão das unidades, quando autorizadas na forma deste artigo, será efetuada pela ordem cronológica dos respectivos requerimentos, de forma gradual, sopesado o acervo das unidades que serão incluídas.



           § 6º Os servidores que integrarem a Divisão de Tramitação Remota deverão ser capacitados oportunamente.



           Art. 5º Caberá aos servidores da unidade judiciária alocar os processos nas filas de trabalho ou nos localizadores de acordo com as instruções do chefe de divisão de tramitação remota.



           Parágrafo único. A partir da alocação de processos em divisão de tramitação remota, as unidades judiciárias vinculadas deverão observar e utilizar as padronizações, os localizadores, as ações preferenciais e as automações implementadas no fluxo de trabalho dos processos judiciais eletrônicos, principalmente os específicos da divisão e da área de jurisdição.



           Art. 6º Ficam convalidados os atendimentos de unidades judiciárias por divisões de tramitação remota autorizados até a data da publicação desta resolução conjunta, na forma definida em seus Anexos I, II, III e IV.



CAPÍTULO II



DAS ATRIBUIÇÕES DOS SETORES NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS



           Art. 7º Incumbe exclusivamente às unidades judiciárias atendidas por divisão de tramitação remota:



           I - atender os interessados na obtenção de informações sobre processos sob sua jurisdição;



           II - registrar a apresentação de apenados, com a anotação de informações necessárias, certificando seus endereços e pedidos ao juízo;



           III - acompanhar as apresentações dos apenados nos casos de cumprimento de pena no regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena ou suspensão condicional do processo, bem como conferir o regular cumprimento e certificar no respectivo processo eletrônico, possibilitando o impulso necessário se não cumpridas as condições impostas ou a pena;



           IV - coletar assinaturas em termos de penhora ou de compromisso, ainda que expedidos por divisão de tramitação remota;



           V - liberar senhas do processo para as partes e os procuradores;



           VI - realizar audiências;



           VII - administrar as subcontas vinculadas ao cartório e expedir os respectivos alvarás - Sidejud;



           VIII - expedir alvarás de soltura e cancelar o mandado de prisão a partir da revogação do decreto prisional;



           IX - efetuar a guarda dos processos físicos digitalizados, observado o Capítulo VII-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;



           X - expedir certidões narrativas;



           XI - atuar nos casos considerados urgentes pelo juiz;



           XII - controlar os dados estatísticos da unidade, efetuar os ajustes devidos e encaminhar à divisão de tramitação remota, para a adoção das medidas cabíveis, os casos em que esta deva atuar;



           XIII - controlar o cadastro de bens e armas, verificar periodicamente a regularidade dos lançamentos e encaminhar à divisão de tramitação remota os casos em que esta deva realizar ajustes;



           XIV - alimentar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, exceto se essa competência tiver sido delegada pelo juiz diretor do foro à secretaria do foro; e



           XV - promover a restauração de autos físicos, ainda que a respectiva demanda tramite em meio digital.



           Parágrafo único. O rol disposto nos incisos deste artigo não impede o reconhecimento de outras atividades que, por sua natureza, demandam atuação exclusiva das unidades judiciárias.



           Art. 8º É concorrente a responsabilidade das unidades judiciárias e de divisão de tramitação remota pela execução das seguintes atividades:



           I - cumprir as determinações judiciais e os atos processuais;



           II - administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico vinculadas a cada uma delas;



           III - liberar e categorizar, no processo judicial eletrônico respectivo, os documentos recebidos eletronicamente e os documentos produzidos em cada setor;



           IV - realizar os atos de penhora eletrônica quando houver delegação do magistrado;



           V - expedir termos de penhora;



           VI - efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, dos procuradores e das testemunhas sempre que forem informados no processo;



           VII - corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências;



           VIII - registrar no histórico de partes os eventos produzidos em cada setor, mantendo-o atualizado;



           IX - efetuar as retificações e evoluções de classe necessárias ao cumprimento de suas atribuições;



           X - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça oriundas de correições, de programas de gestão, de ajuste estatístico e de metas;



           XI - comunicar à secretaria de foro a autorização para a destinação de armas e bens apreendidos, e intimar as partes;



           XII - contatar os estabelecimentos penais sempre que necessário ao cumprimento de atos processuais; e



           XIII - alterar a situação dos mandados de prisão quando cumpridos, vencidos ou que apresentem necessidade de retificação e realizar a correição permanente, de acordo com as normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.



           § 1º O rol disposto nos incisos deste artigo não impede o reconhecimento de outras atividades que, por sua natureza, demandam atuação concorrente das unidades judiciárias e das divisões de tramitação remota.



           § 2º As atividades previstas neste artigo poderão ser atribuídas exclusivamente a unidade judiciária, por determinação do juiz, no caso de processo que tramite em sigilo absoluto.



           § 3º A divisão de tramitação remota auxiliará, quando necessário, no controle dos dados estatísticos da unidade e nos ajustes previstos no inciso XII do art. 7º desta resolução conjunta.



           Art. 9º A distribuição de processos e os serviços de contadoria nas unidades judiciárias atendidas por divisões de tramitação remota que não tenham seção de distribuição e seção de contadoria próprias serão feitos pela distribuição e pela contadoria da comarca de origem da unidade judiciária.



CAPÍTULO III



DAS CORREIÇÕES



           Art. 10. A instauração de correição presencial ou virtual em unidades judiciárias atendidas por divisões de tramitação remota será comunicada pela Corregedoria-Geral da Justiça ao juiz da unidade, ao chefe de cartório, ao juiz coordenador, ao diretor de suporte à jurisdição de primeiro grau e ao chefe da divisão de tramitação remota que atenda à unidade.



           § 1º No período de correição poderão ser agendadas reuniões entre o juiz coordenador, o chefe da divisão de tramitação remota e a equipe técnica da Corregedoria-Geral da Justiça para as orientações necessárias.



           § 2º A critério da Corregedoria-Geral da Justiça, o diretor de suporte à jurisdição de primeiro grau e o juiz coordenador dessa diretoria também poderão ser convocados para participar das reuniões técnicas correicionais.



           Art. 11. As determinações correicionais serão cumpridas pela unidade judiciária e pela divisão de tramitação remota no âmbito de suas atribuições.



           § 1º As determinações correicionais relacionadas à movimentação de processos paralisados no fluxo de divisão de tramitação remota serão de responsabilidade concorrente do chefe de cartório e do chefe de divisão, observadas as disposições desta resolução conjunta.



           § 2º O juiz coordenador e o chefe de divisão comunicarão as providências tomadas ao chefe de cartório e ao magistrado da unidade judiciária no prazo de 5 (cinco) dias antes da data fixada pela Corregedoria-Geral da Justiça, para que sejam prestadas as informações de forma unificada.



           Art. 12. Os pedidos de informação encaminhados pela Corregedoria-Geral da Justiça a respeito de processos em unidade judiciária atendida por divisão de tramitação remota serão remetidos ao magistrado responsável pela unidade e ao chefe de cartório respectivo para adotarem as providências necessárias.



           § 1º Nos casos em que for constatado atraso ou erro no cumprimento de processos, o magistrado determinará o atendimento pela chefia do cartório da unidade judiciária ou pela chefia da divisão de tramitação remota, observadas as atribuições previstas nesta resolução conjunta.



           § 2º Havendo a necessidade de prestar informações à Corregedoria-Geral da Justiça sobre atraso ou erro, o magistrado ou o chefe de cartório deverá mencionar se deriva de ato cometido pelo cartório ou pela divisão de tramitação remota.



CAPÍTULO IV



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 13. Em decorrência da edição da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019, que transforma a Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau em Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, estabelece as diretrizes de desenvolvimento e de sustentação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cria a Divisão de Apoio Judiciário e a Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, e dá outras providências, o caput e o § 2º do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 15. Fica instituída a Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que, nos casos de digitalização obrigatória, executará os procedimentos de higienização e escanerização dos processos previstos nos incisos III e IV do art. 2º desta resolução conjunta.



..................................................................................................................



§ 2º Compete ao diretor de suporte à jurisdição de primeiro grau, ouvido o chefe da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, autorizar o envio de processos das unidades à Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, conforme disposto no § 1º do art. 13 desta resolução conjunta." (NR)



           Art. 14. Aplicam-se às divisões de tramitação remota, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, os provimentos e circulares editados pelo corregedor-geral da justiça e as normas editadas pelo Conselho da Magistratura relativas à tramitação de processos judiciais.



           Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida, se for o caso, a Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 16. Os fluxos do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau serão definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e poderão ser utilizados até que ocorra a migração completa dos processos da unidade judiciária para o sistema eproc.



           Art. 17. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 10 de junho de 2019.



           Art. 18. Esta resolução conjunta entra em vigor em 25 de setembro de 2020.



Desembargador Ricardo José Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



 





ANEXO I



(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES FISCAIS



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA INÍCIO DO ATENDIMENTO
2ª Vara Araquari 11 de setembro de 2017
1ª Vara Cível Araranguá 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública Balneário Camboriú 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Balneário Piçarras 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Biguaçu 19 de dezembro de 2013
1ª Vara Cível Braço do Norte 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos Brusque 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Camboriú 19 de dezembro de 2013
1ª Vara da Fazenda Pública Criciúma 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Gaspar 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Guaramirim 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Imbituba 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Indaial 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Itajaí 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Itapema 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Itapoá 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Jaraguá do Sul 19 de dezembro de 2013
3ª Vara da Fazenda Pública e Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais Joinville 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Navegantes 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Palhoça 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Porto Belo 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Rio Negrinho 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível São Francisco do Sul 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos São José 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Tijucas 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Timbó 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Urussanga 19 de dezembro de 2013

 



ANEXO II

(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES PENAIS



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA INÍCIO DO ATENDIMENTO
Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis Capital 28 de março de 2011
Vara de Execuções Penais Criciúma 23 de setembro de 2013
Vara Regional de Execuções Penais Curitibanos 31 de agosto de 2017

 



ANEXO III

(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO BANCÁRIO



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis Capital 1º de julho de 2014
2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis Capital 1º de julho de 2014
3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis Capital 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Itajaí 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Balneário Camboriú 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Jaraguá do Sul 1º de fevereiro de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense Meleiro 1º de fevereiro de 2017
2ª Vara Santo Amaro da Imperatriz 11 de agosto de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense Anchieta 12 de janeiro de 2018
Vara Regional de Direito Bancário Rio do Sul 19 de janeiro de 2018
Vara de Direito Bancário Blumenau 1º de dezembro de 2017
4ª Vara Cível São José 1º de maio de 2019

 



ANEXO IV

(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO PENAL



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara Criminal Capital 19 de março de 2015
2ª Vara Criminal Capital 22 de maio de 2015
3ª Vara Criminal Capital 21 de março de 2015
4ª Vara Criminal Capital 22 de maio de 2015
1ª Vara Criminal Palhoça 18 de junho de 2018
2ª Vara Criminal Palhoça 18 de junho de 2018
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