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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2019
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Apr 24 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Apr 25 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3046
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 11 DE 24 DE ABRIL DE 2019



Dispõe sobre a gestão unificada de unidades jurisdicionais no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a difusão da tramitação eletrônica de processos judiciais; a busca pela celeridade e efetividade do processo; a necessidade de racionalizar e de otimizar os serviços judiciários, com o aproveitamento adequado dos recursos humanos e da força de trabalho; a necessidade de preservar e de priorizar a lotação de servidores na atividade finalística do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no primeiro grau; a existência de cartórios ou secretarias que atendem a mais de um juízo, seja de forma próxima ou remota; e o exposto nos Processos Administrativos n. 3091/2018 e n. 0000904-20.2019.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Os magistrados titulares das unidades judiciárias do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão adotar o sistema de gestão unificada de gabinete e cartório ou secretaria, que compreende a administração interconectada do lançamento e do cumprimento de atos processuais.



           Art. 2º Na gestão unificada de unidades jurisdicionais de primeiro grau poderão ser expedidos atos ordinatórios ou de cumprimento e lançadas minutas padronizadas de despachos, decisões e sentenças de baixa complexidade pelos servidores que exerçam suas funções para a unidade judicial, independentemente de lotação física.



           Parágrafo único. São considerados de baixa complexidade os pronunciamentos judiciais cuja elaboração não dependa de pesquisa doutrinária ou jurisprudencial, demandando apenas a aplicação de minutas padronizadas previamente aprovadas pelo magistrado e lançadas no sistema eletrônico de tramitação processual.



           Art. 3º No caso de cartório ou secretaria que execute atividades para mais de um magistrado, a padronização dos fluxos, atos ordinatórios ou de cumprimento e minutas de despachos, decisões e sentenças de baixa complexidade deve ser aprovada em portaria conjunta.



           § 1º Não havendo consenso, o cartório ou a secretaria adotará a padronização estabelecida pela maioria dos magistrados atendidos, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.



           § 2º A expedição de atos ou lançamento de minutas diferentes dos modelos padronizados e o impulsionamento de processos por fluxos diversos do padrão aprovado pela maioria deverão ser realizados pela assessoria do magistrado ou pelo cartório ou secretaria que o atenda com exclusividade.



           Art. 4º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizar o cumprimento desta resolução conjunta.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 26 de janeiro de 2018.



           Art. 6º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



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