Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 29 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 11 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 26 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a adoção do sistema de gestão unificada pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a difusão da tramitação eletrônica de processos judiciais; a busca pela celeridade e efetividade do processo; a necessidade de racionalizar e de otimizar os serviços judiciários, com o aproveitamento adequado dos recursos humanos e da força de trabalho; a necessidade de preservar e de priorizar a lotação de servidores na atividade finalística do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no primeiro grau; o impacto que a adoção do processo eletrônico acarretou nas funções do corpo funcional do primeiro grau; e o exposto no Processo Administrativo n. 3091/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Os magistrados titulares das unidades judiciárias do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão adotar o sistema de gestão unificada, que compreende o lançamento de seus pronunciamentos no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, de modo a permitir sua emissão, cumprimento e comunicação de forma única e automatizada.
Art. 2º O magistrado que adote o sistema de gestão unificada fica autorizado a delegar aos servidores da unidade judiciária à qual estão vinculados a aplicação de minutas de despacho, decisão e sentença consideradas de baixa complexidade pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme os modelos-padrão disponibilizados no SAJ.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput deste artigo não compreende as atribuições privativas de assessoramento dispostas na Resolução GP n. 29 de 1º de junho de 2017.
Art. 3º O magistrado que atue em regime de cooperação ou substituição em unidade judiciária cujo magistrado titular tenha adotado o sistema de gestão unificada poderá aderir a este desde que observe as automações disponibilizadas pelo titular.
Art. 4º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça verificar o cumprimento das disposições desta resolução, inclusive podendo suspender a autorização prevista no caput do art. 2º desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Des. Ricardo Fontes
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA