Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 151 | 2017 | Tribunal Pleno | Baixar |
Altera | 145 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 145 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 151 | 2017 | Tribunal Pleno | Baixar |
Parcialmente revogado por | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ATO REGIMENTAL TJ N. 153, DE 19 DE JULHO DE 2017
Altera o Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016, e o Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a deliberação conjunta do Grupo de Câmaras de Direito Público e da Seção Criminal, manifestada por meio dos Ofícios n. 468/2017 e n. 007/2017, no sentido da instalação da 5ª Câmara Criminal em momento anterior à instalação da 5ª Câmara de Direito Público; a necessidade de dinamizar o julgamento dos processos criminais em tramitação nesta Corte, em especial aqueles com réus presos; e o exposto no Processo Administrativo n. 566094-2015.7,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º..............................................................................................................
Parágrafo único. A instalação da 5ª Câmara Criminal precederá a instalação da 5ª Câmara de Direito Público, e cada instalação estará condicionada ao provimento de pelo menos 4 (quatro) cargos de Desembargador para integralizar a composição do respectivo órgão julgador." (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º e o caput do art. 3º do Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
"Art. 2º Concluída a integralização da composição das câmaras isoladas referidas no art. 1º deste ato regimental, os desembargadores remanescentes integrarão provisoriamente a Câmara Civil Especial até que ocorram as instalações sucessivas da 5ª Câmara Criminal e da 5ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016.
................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º A Câmara Civil Especial, de forma provisória, será integrada por 5 (cinco) desembargadores.
................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Fica transformado o parágrafo único do art. 3º do Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, em § 1º e acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 3º..............................................................................................................
§ 1º...................................................................................................................
§ 2º Após a conclusão da redistribuição determinada no § 1º deste artigo, o desembargador que suceder membro da Câmara Civil Especial receberá o acervo de processos de seu antecessor, por transferência." (NR)
Art. 4º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE