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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 153
Ano: 2017
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Jul 19 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2634
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ATO REGIMENTAL TJ N. 153, DE 19 DE JULHO DE 2017



Altera o Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016, e o Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, e dá outras providências.



           O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a deliberação conjunta do Grupo de Câmaras de Direito Público e da Seção Criminal, manifestada por meio dos Ofícios n. 468/2017 e n. 007/2017, no sentido da instalação da 5ª Câmara Criminal em momento anterior à instalação da 5ª Câmara de Direito Público; a necessidade de dinamizar o julgamento dos processos criminais em tramitação nesta Corte, em especial aqueles com réus presos; e o exposto no Processo Administrativo n. 566094-2015.7,



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 8º..............................................................................................................



Parágrafo único. A instalação da 5ª Câmara Criminal precederá a instalação da 5ª Câmara de Direito Público, e cada instalação estará condicionada ao provimento de pelo menos 4 (quatro) cargos de Desembargador para integralizar a composição do respectivo órgão julgador." (NR)



           Art. 2º O caput do art. 2º e o caput do art. 3º do Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:



"Art. 2º Concluída a integralização da composição das câmaras isoladas referidas no art. 1º deste ato regimental, os desembargadores remanescentes integrarão provisoriamente a Câmara Civil Especial até que ocorram as instalações sucessivas da 5ª Câmara Criminal e da 5ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016.



................................................................................................................" (NR)



"Art. 3º A Câmara Civil Especial, de forma provisória, será integrada por 5 (cinco) desembargadores.



................................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Fica transformado o parágrafo único do art. 3º do Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, em § 1º e acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:



"Art. 3º..............................................................................................................



§ 1º...................................................................................................................



§ 2º Após a conclusão da redistribuição determinada no § 1º deste artigo, o desembargador que suceder membro da Câmara Civil Especial receberá o acervo de processos de seu antecessor, por transferência." (NR)



           Art. 4º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017