Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilação de | 153 | 2017 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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ATO REGIMENTAL TJ N.
151, DE 19 DE ABRIL DE 2017
Estabelece regras para o aproveitamento dos cargos de
Desembargador a serem providos no mês de maio de 2017 e altera provisoriamente a composição da Câmara Civil Especial.
O
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que a instalação da 5ª Câmara Criminal e
a instalação da 5ª Câmara de Direito Público devem ocorrer de forma concomitante, nos termos do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016, e que não há estrutura física suficiente para permitir o provimento de todos os cargos de
Desembargador; que o número de cargos vagos de
Desembargador para provimento iminente não comporta a instalação dos órgãos fracionários criados pelo Ato Regimental n. 145, de 4 de novembro de 2016; e
que devem ser estabelecidas regras para o aproveitamento dos cargos de
Desembargador que serão providos, com vistas
a garantir o funcionamento das Câmaras Criminais, de
Direito Público, de Direito Civil
e de Direito Comercial isoladas com a composição definida no art. 1º do Ato Regimental n. 145, de 4 de novembro de 2016, até que a instalação dos novos órgãos julgadores seja efetivada,
RESOLVE:
Art. 1º
Os 7 (sete) cargos de Desembargador
a serem providos no mês de maio de 2017 serão destinados, inicialmente, à integralização da composição das
Câmaras Criminais, de Direito Público, de
Direito Civil e de Direito Comercial
isoladas, de modo que todas funcionem com 4 (quatro) membros, na forma definida no art. 1º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016.
§ 1º Caso não seja exercido voluntariamente o direito de opção às vagas existentes nas câmaras isoladas referidas no caput deste artigo, a designação será feita, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a ordem crescente de antiguidade.
§ 2º Os desembargadores designados para atuar nas câmaras isoladas referidas no caput deste artigo receberão o acervo correspondente às vagas em aberto, seja ele decorrente da aposentadoria do antecessor ou da redistribuição de processos de que trata o art. 4º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016.
Art. 2º Concluída a integralização da composição das câmaras isoladas referidas no art. 1º deste ato regimental, os 3 (três) desembargadores remanescentes integrarão provisoriamente a Câmara Civil Especial até que ocorram as instalações concomitantes da 5ª Câmara Criminal e da 5ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016.
Art. 2º Concluída a integralização da composição das câmaras isoladas referidas no art. 1º deste ato regimental, os desembargadores remanescentes integrarão provisoriamente a Câmara Civil Especial até que ocorram as instalações sucessivas da 5ª Câmara Criminal e da 5ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016. (Redação dada pelo art. 2° do Ato Regimental TJ n. 153, de 19 de julho de 2017)
(Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n.162, de 14 de maio de 2018)
Parágrafo único. As vagas provisórias de
Desembargador criadas na Câmara Civil Especial não poderão ser objeto de permuta tampouco de opção em caso de vacância. (Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n.162, de 14 de maio de 2018)
Art.
3º A Câmara Civil Especial, de forma provisória, será integrada por 3 (três) desembargadores e 2 (dois) juízes de direito de segundo grau.
Art. 3º A Câmara Civil Especial, de forma provisória, será integrada por 5 (cinco) desembargadores. (Redação dada pelo art. 2° do Ato Regimental TJ n. 153, de 19 de julho de 2017) (Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n.162, de 14 de maio de 2018)
Parágrafo único. Os processos atualmente em tramitação na Câmara Civil Especial serão redistribuídos, por transferência, entre seus membros, para que todos os seus
integrantes, exceto o Presidente, fiquem com
acervos iguais.
§ 1º Os processos atualmente em tramitação na Câmara Civil Especial serão redistribuídos, por transferência, entre seus membros, para que todos os seus integrantes, exceto o Presidente, fiquem com acervos iguais. (Renumerado do parágrafo único
pelo art. 3° do Ato Regimental TJ n.
153, de 19 de julho de 2017) (Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n.162, de 14 de maio de 2018)
§ 2º Após a conclusão da redistribuição determinada no § 1º deste artigo, o desembargador que suceder membro da Câmara Civil Especial receberá o acervo de processos de seu antecessor, por transferência. (Acrescentado pelo art. 3° do Ato Regimental TJ n. 153, de 19 de julho de 2017) (Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n.162, de 14 de maio de 2018)
Art. 4º
Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Versão compilada em 26 de julho de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:
- Ato Regimental TJ n. 153, de 19 de julho de 2017.
Revogado parcialmente pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.
Revogado pelo inciso CXX do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.