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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 134
Ano: 2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2289
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



ATO REGIMENTAL TJ N. 134 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.


Altera a redação do artigo 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, que "institui o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais".


              O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 83, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e a necessidade de aperfeiçoar o processo de tomada de decisão no âmbito da administração do Poder Judiciário Catarinense, mediante a congregação, na composição do colegiado competente, dos representantes dos diversos conselhos administrativos que integram a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,


              RESOLVE:


              Art. 1º O artigo 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que será composto pelo:


I - Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;


II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;


III - Corregedor-Geral da Justiça;


IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial;


V - Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud;


VI - Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO;


VII - Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ;


VIII - Presidente do Conselho Gestor de Engenharia - CGEng;


IX - Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN;


X - Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional; e


XI - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses.


§ 1º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente.


§ 2º Nas questões direta ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados os Presidentes da Seção Criminal e/ou do Grupo de Câmaras competente para o julgamento da matéria debatida, que participarão da discussão com direito à voto." (NR)


              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o artigo 1º do Ato Regimental n. 128, de 5 de fevereiro de 2014.


              Art. 3º Este ato regimental entra em vigor na data da sua publicação.


Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017