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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 128
Ano: 2014
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Feb 12 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1811
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 128, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014



Altera a redação do art. 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, que institui o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 83, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e o exposto no Processo n. 533175-2014.7,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



"Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que será composto: (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



I - pelo Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



II - pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



III - pelo Corregedor-Geral da Justiça; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



IV - pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



V - pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



VI - pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



VII - por um Desembargador representante da Seção Criminal, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



VIII - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



IX - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



X - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Público, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



XI - pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



XII - pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



XIII - pelo Diretor Executivo da Academia Judicial; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



XIV - pelo Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação; (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



XV - por quatro Desembargadores e um Juiz de Direito de Primeiro Grau, indicados pelo Tribunal Pleno; e (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



XVI - pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, durante o exercício do seu mandato. (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



§ 1º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente. (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



§ 2º De acordo com a natureza da matéria, poderão ser ouvidos membros das funções essenciais da Justiça e entidades associativas e sindicais." (NR) (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o Ato Regimental n. 92/2008-TJ, de 3 de dezembro de 2008.



           Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.



     Nelson Schaefer Martins



     PRESIDENTE



Versão compilada em 2 de outubro de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016.



Revogado pelo inciso II do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 161, de 21 de março de 2018.



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