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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 87
Ano: 2008
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Mon Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Thu Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 406
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 87/2008-TJ



Institui o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, será composto por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo referido órgão.



           Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, será composto pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos, e por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo referido órgão. (Redação dada pelo art. 1º Ato Regimental TJ n. 92, de 3 de dezembro de 2008)



           § 1º Em seus afastamentos e ausências o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente.



           § 2º Poderão, em face da natureza da matéria, ser ouvidos membros das funções essenciais da Justiça e entidades associativas e sindicais.



           Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que será composto: (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           I - pelo Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           II - pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           III - pelo Corregedor-Geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           IV - pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           V - pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           VI - pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           VII - por um Desembargador representante da Seção Criminal, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           VIII - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           IX - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           X - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Público, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           XI - pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           XII - pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           XIII - pelo Diretor Executivo da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           XIV - pelo Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           XV - por quatro Desembargadores e um Juiz de Direito de Primeiro Grau, indicados pelo Tribunal Pleno; e (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           XVI - pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, durante o exercício do seu mandato. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           § 1º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           § 2º De acordo com a natureza da matéria, poderão ser ouvidos membros das funções essenciais da Justiça e entidades associativas e sindicais. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014)



           Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que será composto pelo: (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           I - Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           III - Corregedor-Geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           V - Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           VI - Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           VII - Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           VIII - Presidente do Conselho Gestor de Engenharia - CGEng; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           IX - Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           X - Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional; e (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           XI - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           XI - Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e (Redação dada pelo art. 4º do Ato Regimental TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017)



           XII - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses. (Acrescentado pelo art. 5º do Ato Regimental TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017)



           § 1º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           § 2º Nas questões direta ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados os Presidentes da Seção Criminal e/ou do Grupo de Câmaras competente para o julgamento da matéria debatida, que participarão da discussão com direito à voto. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016)



           Art. 2º Ao Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, compete:



           I - colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à Justiça, Segurança Pública e aos direitos da Cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para a melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando o bem comum;



           II - emitir parecer prévio, quando solicitado pelo Tribunal Pleno, sobre a proposta orçamentária anual e sobre os pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais, submetidos a sua apreciação pelo Presidente do Tribunal;



           III - acompanhar, em nome do Tribunal Pleno, o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, bem assim o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário na lei de diretrizes orçamentárias;



           IV - criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da Justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes:



           V - desenvolver estudos na área do planejamento estratégico, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da administração, ouvidos a associação de classe da magistratura e o sindicato dos servidores, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como maior acesso à Justiça;



           VI - elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas;



           VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal Pleno.



           Parágrafo único. Para as comissões e subcomissões de que trata o inciso IV, poderão ser convidados integrantes da sociedade civil ou de outras instituições.



           Art. 3º O Tribunal Pleno aprovará o regimento interno do Conselho.



           Parágrafo único. Por medida de conveniência administrativa, o Conselho poderá fracionar-se para atender à área de políticas públicas e institucionais.



           Art. 4º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 2/2000-TJ e n. 3/2002-TJ.



           Florianópolis, 10 de março 2008.



Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Versão compilada em 14 de novembro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Ato Regimental TJ n. 92, de 3 de dezembro de 2008;



- Ato Regimental TJ n. 128, de 5 de fevereiro de 2014;



- Ato Regimental TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016; e



- Ato Regimental TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017.



Revogado pelo inciso I do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 161, de 21 de março de 2018.



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