Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 87 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 92 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 87 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 87 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
É revogado por | 161 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Parcialmente revogado por | 134 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
Revoga | 92 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Altera a redação do art. 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, que institui o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 83, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e o exposto no Processo n. 533175-2014.7,
Art. 1º O art. 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que será composto:
I - pelo Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;
II - pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - pelo Corregedor-Geral da Justiça;
IV - pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
V - pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
VI - pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça;
VII - por um Desembargador representante da Seção Criminal, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
VIII - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
IX - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
X - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Público, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
XI - pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;
XII - pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
XIII - pelo Diretor Executivo da Academia Judicial;
XIV - pelo Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação;
XV - por quatro Desembargadores e um Juiz de Direito de Primeiro Grau, indicados pelo Tribunal Pleno; e
XVI - pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, durante o exercício do seu mandato.
§ 1º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
§ 2º De acordo com a natureza da matéria, poderão ser ouvidos membros das funções essenciais da Justiça e entidades associativas e sindicais." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o Ato Regimental n. 92/2008-TJ, de 3 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE