Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilada em | 4 | 2013 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 5 | 2015 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 4 | 2013 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO CM N. 3 DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos na interposição de recursos aos tribunais superiores.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 23 da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997; o fato de que as despesas do porte de remessa e retorno dos autos na interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal são suportadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina; a defasagem dos valores estabelecidos na Resolução CM n. 4 de 26 de junho de 2013; o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução n. 1 de 4 de fevereiro de 2014, do Superior Tribunal de Justiça; o disposto no art. 5º, II, "b", 1, da Resolução n. 516 de 24 de janeiro de 2014, do Supremo Tribunal Federal; e o exposto no Processo n. 255476-2006.3,
RESOLVE:
Art. 1º O valor das despesas do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal é fixado de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos utilizada para o serviço de Sedex, que segue:
NÚMERO DE FOLHAS/PESO EM KG | VALOR EM REAIS |
Até 180 (1 kg) | 79,02 |
181 a 360 (2 kg) | 95,64 |
361 a 540 (3 kg) | 113,8 |
541 a 720 (4 kg) | 130,98 |
721 a 900 (5 kg) | 147,6 |
901 a 1.080 (6 kg) | 160,74 |
1.081 a 1.260 (7 kg) | 179,68 |
1.261 a 1.440 (8 kg) | 199 |
1.441 a 1.620 (9 kg) | 217,74 |
1.621 a 1.800 (10 kg) | 236,48 |
kg adicional acima de 10 | 22,8 |
§ 1º Os valores da presente tabela incluem o trajeto de remessa e retorno dos autos a partir de Florianópolis/SC e de Brasília/DF, respectivamente.
§ 2º As despesas do porte de remessa e retorno dos autos também são devidas nos recursos afetos à Lei n. 9.099/1995.
Art. 2º Os valores fixados no art. 1º desta resolução devem ser recolhidos pelo recorrente na rede bancária mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, disponível no site do Tribunal de Justiça.
Art. 3º No ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o recolhimento da despesa de porte.
Art. 4º O recolhimento dos valores previstos no art. 1º desta resolução não exclui o pagamento do preparo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Revogada a Resolução CM n. 4 de 26 de junho de 2013.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE