Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 4/2013-CM
Dispõe sobre o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos na interposição de recursos aos Tribunais Superiores.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:
o disposto no art. 23 da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997;
que as despesas do porte de remessa e retorno dos autos
na interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal são suportadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
que os valores estabelecidos na Resolução n. 2/2012-CM, de 29 de maio de 2012, estão defasados;
o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução n. 4, de 1º de fevereiro de 2013, do Superior Tribunal de Justiça;
o disposto no art. 5º, II, "b", 1, da Resolução n. 500, de 16 de janeiro de 2013, do Supremo Tribunal Federal;
o exposto no Processo n. 255476-2006.3,
RESOLVE:
Art. 1º O valor das despesas do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal é fixado de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos utilizada para o serviço de SEDEX, que segue:
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§ 1º Os valores da presente tabela incluem o trajeto de remessa e retorno dos autos a partir de Florianópolis-SC.
§ 2º As despesas do porte
de remessa e retorno dos autos também são devidas nos recursos afetos à Lei n. 9.099/1995.
Art. 2º Os valores fixados no art. 1º desta Resolução serão recolhidos pelo recorrente na rede bancária mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento Judicial
- GRJ, disponível no site do Tribunal de Justiça.
Art. 3º No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento da despesa de porte.
Art. 4º O recolhimento dos valores previstos no art. 1º desta Resolução não exclui o pagamento
do preparo.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogada a Resolução n.
2/2012-CM, de 29 de maio de 2012.
Florianópolis,
24 de junho de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 5º da Resolução CM n. 3 de 12 de junho de 2014.