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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2013
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Jun 24 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Jun 26 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1658
Página: 143
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 4/2013-CM



Dispõe sobre o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos na interposição de recursos aos Tribunais Superiores.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:



           o disposto no art. 23 da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997;



           que as despesas do porte de remessa e retorno dos autos na interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal são suportadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina;



           que os valores estabelecidos na Resolução n. 2/2012-CM, de 29 de maio de 2012, estão defasados;



           o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução n. 4, de 1º de fevereiro de 2013, do Superior Tribunal de Justiça;



           o disposto no art. 5º, II, "b", 1, da Resolução n. 500, de 16 de janeiro de 2013, do Supremo Tribunal Federal;



           o exposto no Processo n. 255476-2006.3,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor das despesas do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal é fixado de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos utilizada para o serviço de SEDEX, que segue:



           
NÚMERO DE FOLHAS/PESO EM KG VALOR EM REAIS
          Até 180 (1 kg)            75,34
          181 a 360 (2 kg)            91,60
          361 a 540 (3 kg)            108,30
          541 a 720 (4 kg)            125,24
          721 a 900 (5 kg)            140,60
          901 a 1080 (6 kg)            153,64
          1081 a 1260 (7 kg)            171,74
          1261 a 1440 (8 kg)            189,60
          1441 a 1620 (9 kg)            207,46
          1621 a 1800 (10 kg)            225,54
          kg adicional acima de 10            21,78

           § 1º Os valores da presente tabela incluem o trajeto de remessa e retorno dos autos a partir de Florianópolis-SC.



           § 2º As despesas do porte de remessa e retorno dos autos também são devidas nos recursos afetos à Lei n. 9.099/1995.



           Art. 2º Os valores fixados no art. 1º desta Resolução serão recolhidos pelo recorrente na rede bancária mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, disponível no site do Tribunal de Justiça.



            



           Art. 3º No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento da despesa de porte.



           Art. 4º O recolhimento dos valores previstos no art. 1º desta Resolução não exclui o pagamento do preparo.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogada a Resolução n. 2/2012-CM, de 29 de maio de 2012.



           Florianópolis, 24 de junho de 2013.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 5º da Resolução CM n. 3 de 12 de junho de 2014.



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