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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Mar 11 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 879
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO N. 1/2010-CM



Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.



              O Conselho da Magistratura, na forma do art. 6º, parágrafo único, XX, do seu Regimento Interno, e do art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fixar o expediente do foro extrajudicial das 8 às 12 horas, e das 14 às 18 horas, nos dias úteis.



              Art. 2º Autorizar o horário das 8 às 9 horas dos dias úteis para a execução dos serviços internos, com a fixação de aviso visível ao público.



              Art. 3º Facultar, mediante simples comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, o funcionamento dos serviços extrajudiciais no período compreendido entre as 12 e as 14 horas dos dias úteis, sem prejuízo dos horários determinados no art. 1º desta Resolução.



              Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003.



              Florianópolis, 8 de março de 2010.



Gaspar Rubick



PRESIDENTE e. e.



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