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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2016
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2432
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 11 DE JULHO DE 2016


Dispõe sobre o expediente no foro extrajudicial na Quarta-Feira de Cinzas.


            O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no inciso XX do parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; o disposto no art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2016.900014-6,


           RESOLVE:


           Art. 1º O art. 3º-A fica acrescido à Resolução CM n. 1 de 8 de março de 2010 com a seguinte redação:


"Art. 3º-A. Facultar, na Quarta-Feira de Cinzas, a realização de expediente integral no foro extrajudicial, sob responsabilidade dos delegatários, salvo existência de eventual lei municipal que declare a referida data feriado religioso." (NR)


           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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