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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3862
Página: 9
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 20 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a Resolução CM n. 1 de 8 de março de 2010, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso XX do parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; o parágrafo único do art. 439 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, inserido pelo Provimento CGJ n. 5, de 31 de maio de 2017; e o disposto no Processo Administrativo n. 0017666-09.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 1 de 8 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º-B. Facultar, mediante simples comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, a realização de expediente interno fora do horário regulamentar previsto no art. 1º desta resolução ou em dias sem expediente na unidade, para a emissão de certidões e a escrituração dos atos relativos à atividade.



Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a atos cuja prática seja obrigatória em dia e horário de expediente ordinário, como a prenotação no livro de protocolo dos títulos apresentados para registro, a fim de que se mantenha a ordem de prioridade dos registros." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



 Presidente



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