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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Tue Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9941
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 21/98 - GP



 



 



Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais, e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições e,



Considerando o disposto na Resolução nº 10/98-GP, de 03 de fevereiro de 1998, que estabeleceu o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeiro Grau do Estado;



 



 



 



           RESOLVE:



 



 



           Art. 1º - Fixar o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.



  



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 21/92-GP, de 09 de novembro de 1992.



 



            Florianópolis, 26 de março de 1998.



 



 



 



            Presidente



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