Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 10 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 1999 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 3 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 21 | 1992 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 21 | 1992 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 21/98 - GP
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto na Resolução nº 10/98-GP, de 03 de fevereiro de 1998, que estabeleceu o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeiro Grau do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 21/92-GP, de 09 de novembro de 1992.
Florianópolis, 26 de março de 1998.
Presidente