Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 21 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 021/92-GP
Autoriza o funcionamento das escrivanias extrajudiciais em horário contínuo.
O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Ficam as serventias do Foro extrajudicial autorizadas a dar expediente contínuo, querendo, das 09:00 às 17:00 horas.
Publique-se.
Florianópolis, 09 de novembro de 1992.
Presidente
Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 21 de 26 de março de 1998.