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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 1992
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Nov 08 23:00:00 GMT-03:00 1992
Data da Publicação: Wed Nov 11 23:00:00 GMT-03:00 1992
Diário da Justiça n.: 8621
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 021/92-GP



Autoriza o funcionamento das escrivanias extrajudiciais em horário contínuo.



O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Ficam as serventias do Foro extrajudicial autorizadas a dar expediente contínuo, querendo, das 09:00 às 17:00 horas.



           Publique-se.



           Florianópolis, 09 de novembro de 1992.



           Presidente



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