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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 1989
Origem: DEF - Diretoria de Economia e Finanças
Data de Assinatura: Wed Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 1989
Data da Publicação: Wed Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 1989
Diário da Justiça n.: 7836
Página: 8
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO Nº DEF 16.08.89/028



Fixa novos valores para as CÓPIAS XEROGRÁFICAS e dá outras providências. 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º - O valor mínimo da CÓPIA XEROGRÁFICA a que se refere a RESOLUÇÃO Nº DEF - 11.12.81/59, passa a ser de NCZ$ 0,40 (quarenta centavos).



           Art. 2º - O valor a que se refere o artigo 1º desta Resolução será sempre fixado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.



           Art. 3º - Fica o DIRETOR DO FORO DA COMARCA autorizado a reajustar o valor da CÓPIA XEROGRÁFICA, adequando-o, se necessário, aos preços praticados pelo COMÉRCIO LOCAL.



           Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 16 de Agosto de 1989.



           NELSON KONRAD



           Presidente



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