Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 3 | 2012 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 10 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 59 | 1981 | DEF - Diretoria de Economia e Finanças | Baixar |
Compilada em | 28 | 1989 | DEF - Diretoria de Economia e Finanças | Baixar |
É alterada por | 35 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 55 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 59 | 1981 | DEF - Diretoria de Economia e Finanças | Baixar |
Revoga | 28 | 1989 | DEF - Diretoria de Economia e Finanças | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 06/08-GP
Regulamenta a utilização de equipamentos fotocopiadores e de impressoras multifuncionais instalados nas unidades judiciais das Comarcas e do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando:
- o elevado número de fotocópias realizadas no Poder Judiciário catarinense;
- o alto custo de aquisição e manutenção dos equipamentos fotocopiadores e das impressoras multifuncionais; e,
- a necessidade de aprimorar os controles sobre a emissão de fotocópias,
RESOLVE:
Art. 1º Os equipamentos fotocopiadores e as impressoras multifuncionais instalados nas unidades judiciais das Comarcas e do Tribunal de Justiça destinam-se, única e exclusivamente, aos serviços oficiais, vedado o fornecimento de cópias gratuitas.
Parágrafo único. O fornecimento de fotocópias particulares está regulado pelo art. 3o desta Resolução.
Art. 2o As fotocópias extraídas nos equipamentos central e multifuncionais serão gerenciadas por sistema informatizado, e as informações serão divulgadas no site deste Poder.
§ 1o A responsabilidade pelo registro das fotocópias no sistema será do gestor patrimonial do equipamento.
§ 2o O cadastro dos dados no sistema deverá ser realizado no ato da execução das cópias.
§ 3o A não-observância do disposto no § 1o deste artigo acarretará desconto, em folha de pagamento do gestor patrimonial, do valor correspondente à diferença entre o número de fotocópias registradas no sistema e aquele verificado pelo setor do Tribunal de Justiça responsável pelo controle das fotocópias.
§ 4o A Diretoria de Infra-Estrutura realizará o controle mensal dos registros lançados no sistema, com auxílio da Diretoria de Informática.
Art. 3o O fornecimento de fotocópias particulares será permitido mediante a prova do recolhimento do valor correspondente.
§ 1o O boleto bancário, para o pagamento das cópias, deverá ser obtido no site do Poder Judiciário.
§ 2o O responsável pela emissão das fotocópias somente as entregará ao interessado mediante recebimento do boleto bancário devidamente quitado.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 2 de abril de 2008.
Art. 5o Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. DEF11.12.1981/59 e n. DEF16.08.1989/-28.
Florianópolis, 18 de março de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE