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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2008
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Apr 01 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 412
Página: 12
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 04/08-CM



Divulga os novos valores de atos administrativos e judiciais e dá outras providências.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da fotocópia, a que se refere a Resolução n. DEF 11.12.81/59, passa a ser de R$ 0,20 (vinte centavos).



           Art. 2º O valor dos impressos, a que se refere a Resolução n. CDM 15.12.83/09, passa a ser de R$ 6,00 (seis reais).



           Art. 3º O valor das despesas, a que se refere o Provimento n. 07/87 (Unificação de Protocolos), de 16-12-87, passa a ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).



           Art. 4º O valor das intimações das partes pela imprensa, a que se refere a Resolução n. CDM 07/92, de 10-6-92, passa a ser de R$ 20,00 (vinte reais).



           Parágrafo único. A cotação desta rubrica na conta de custas refere-se aos editais publicados anteriormente à instituição do Diário da Justiça Eletrônico.



           Art. 5º O valor do fac-símile passa a ser de R$ 1,00 (um real) por folha.



           Art. 6º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 2,00 (dois reais) por folha.



           Art. 7º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 6,00 (seis reais).



           Art. 8º O valor do crachá de advogado será, para a 1ª via, de R$ 5,00 (cinco reais) e, para a 2ª via, de R$ 10,00 (dez reais).



           Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções n. DEF 16.08.89/028 e 39/01-GP, bem como os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 10 e 11 da Resolução n. DFI 25.08.97/006.



           Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 31 de março de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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