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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Sep 18 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Mon Sep 24 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10793
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 39/01-GP



Altera o artigo 10, da Resolução n. 006/1997-DFi.



O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Artigo 1º - O artigo 10 da Resolução n. 006, de 25/08/97- Dfi, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 10 - O valor a ser cobrado pela cópia do microfilme passa a ser de R$ 1,00 (um real). Da mesma forma, o valor mínimo a ser cobrado pela cópia autenticada (por folha impressa) da relação de precatórios será de R$ 1,00 (um real)".



           Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 18 de setembro de 2001.



           Presidente



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