Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 1997 | DFI - Diretoria de Finanças | Baixar |
Citada por | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 1997 | DFI - Diretoria de Finanças | Baixar |
É revogada por | 4 | 2008 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 39/01-GP
Altera o artigo 10, da Resolução n. 006/1997-DFi.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O artigo 10 da Resolução n. 006, de 25/08/97- Dfi, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O valor a ser cobrado pela cópia do microfilme passa a ser de R$ 1,00 (um real). Da mesma forma, o valor mínimo a ser cobrado pela cópia autenticada (por folha impressa) da relação de precatórios será de R$ 1,00 (um real)".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2001.
Presidente