TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 35
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Dec 19 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Mon Jan 08 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 120
Página: 6
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 35/06 - GP



Dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de magistrados e servidores.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,



           Considerando que o pagamento de diárias visa precipuamente ao ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação;



           Considerando os termos do pedido de providências n. 2006.900148-5 e a decisão do egrégio Conselho da Magistratura naqueles autos;



           Considerando que as diárias atribuíveis a magistrados e servidores, desde o ano 2000, não recebem atualização monetária;



           Considerando, finalmente, a imprescindibilidade do disciplinamento da espécie, de forma a assegurar a indenização devida aos senhores magistrados e servidores, no que concerne a dispêndios efetivamente realizados em face de deslocamentos realizados no interesse do Poder Judiciário;



           RESOLVE:



           Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2007, as diárias concedidas a magistrados e servidores passam a ter os valores constantes do Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução.



           Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2008, as diárias a que se refere o artigo 1º desta Resolução passam a ser reajustadas automaticamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, todo dia 1º de cada ano.



           Art. 3º O total das diárias concedidas no período de um mês, em razão de viagens ao exterior, quando o deslocamento se der por ato do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento profissional ou curso de pós-graduação, não poderá ultrapassar o valor equivalente à metade dos subsídios mensais de magistrados e, quanto aos servidores, à metade de sua remuneração.



           Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se as suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2007.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 35/2006-GP)



     I - Para Magistrados



     
CARGO NO ESTADO

Em R$



FORA DO ESTADO

Em R$



Desembargador

300,00

600,00

- Juiz de entrância especial

- Juiz de entrância final

270,00

540,00

- Juiz de entrância intermediária

- Juiz de entrância inicial

- Juiz substituto

242,00

484,00

     II - Para Servidores



     
CARGO NO ESTADO

Em R$



FORA DO ESTADO

Em R$



Diretor-Geral do TJ e DASU- 5 270,00 540,00
ANS e DASU 01 a 04 218,00 436,00
DASI, ANM, SAL e SDV 160,00 320,00
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017