Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 14 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 01/08-GP
Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 35/2006-GP,
RESOLVE:
Art. 1º As tabelas do Anexo Único da Resolução n. 35/2006-GP, de 20 de dezembro de 2006, passam a ter os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 35/2006-GP)
I - Para Magistrados
CARGO | NO ESTADO
(R$) |
FORA DO ESTADO
(R$) |
EXTERIOR
(R$) |
- Desembargador |
315,00 |
630,00 |
851,00 |
- Juiz de entrância especial- Juiz de entrância final |
284,00 |
568,00 |
767,00 |
- Juiz de entrância intermediária- Juiz de entrância inicial- Juiz substituto |
254,00 |
508,00 |
686,00 |
II - Para Servidores
CARGO | NO ESTADO
(R$) |
FORA DO ESTADO
(R$) |
EXTERIOR
(R$) |
- Diretor-Geral- DASU-5 |
284,00 |
568,00 |
767,00 |
- ANS- DASU 1 a 4 |
229,00 |
458,00 |
618,00 |
- DASI- ANM - SAL - SDV |
168,00 | 336,00 | 454,00 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE