Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 3 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 1 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Resolução n. 14/09-GP
Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:
a atual conjuntura econômica, com reflexos negativos na receita do Estado; do Sistema Financeiro da Conta Única e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;
a necessidade de realinhar os valores atuais, em face da atual situação financeira do Poder Judiciário catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 35/2006-GP, de 20 de dezembro de 2006, passa a ter os seguintes valores:
MAGISTRADOS | ||||
CARGO | NO ESTADO | FORA ESTADO | BRASÍLIA/DF | EXTERIOR |
Desembargador | 269,00 | 538,00 | 592,00 | 725,00 |
Juiz Entrância Especial
Juiz Entrância Final Juiz Entrância Final |
242,00 | 483,00 | 531,00 | 652,00 |
Juiz Entrância Inicial
Juiz Substituto |
216,00 | 432,00 | 475,00 | 583,00 |
SERVIDORES | ||||
CARGO | NO ESTADO | FORA ESTADO | BRASÍLIA/DF | EXTERIOR |
Diretor Geral e DASU-5 | 242,00 | 483,00 | 531,00 | 652,00 |
ANS e DASU 1 a 4 | 195,00 | 390,00 | 429,00 | 526,00 |
DASI, ANM, SAU e SDV | 144,00 | 288,00 | 316,00 | 389,00 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2009.
Florianópolis, 25 de março de 2009.