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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 20 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Thu Feb 22 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 151
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/07-GP



Altera a Resolução n. 35/06-GP, que dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de magistrados e servidores.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,



           RESOLVE:



           Art. 1º Inclui parágrafo único ao artigo 1o da Resolução n. 35/06-GP, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:



           "Art. 1o [...]



           Parágrafo único. Ao valor das diárias para viagens ao exterior será acrescido 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor fixado para as viagens fora do Estado."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 21 de fevereiro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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