Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 07/07-GP
Altera a Resolução n. 35/06-GP, que dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de magistrados e servidores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
RESOLVE:
Art. 1º Inclui parágrafo único ao artigo 1o da Resolução n. 35/06-GP, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1o [...]
Parágrafo único. Ao valor das diárias para viagens ao exterior será acrescido 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor fixado para as viagens fora do Estado."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE